Portaria SEDEC nº 162 de 18/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010
Reconhece situação de emergência no Município de São João de Meriti-RJ.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 4919/2009, de 31 de dezembro de 2009, do Município de São João de Meriti, devidamente homologado pelo Decreto nº 42.250, de 18 de janeiro de 2010, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000579/2010-48,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de escorregamentos ou deslizamentos, a situação de emergência no Município de São João de Meriti, zona urbana, Bairros: Venda Velha, Agostinho Porto, Centro, Coelho da Rocha, Copacabana, Éden, Engº Belford, Grande Rio, Jardim Iris, Jardim Meriti, Jardim Botânico, Jardim Metrópoles, Vale da Simpatia, Jardim Paraíso, Jardim Santo Antonio, Jardim Sumaré, Largo do Camilo, Largo do Guedes, Largo do Matadouro, Morro dos Paraíbas, Parque Juriti, Parque Araruama, Parque Alian, Parque Novo Rio, Parque Tietê, Praça da Bandeira, São Mateus, Tomazinho, Trezentos, Vila Norma, Vila Rosali, Vila São João, Vila São José, Vilar Tiradentes e Vilar dos Teles, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de sessenta dias, contados a partir de 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE