Portaria SEDEC nº 162 de 11/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Morro Redondo/RS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 2.907, de 2 de fevereiro de 2009, do Município de Morro Redondo, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.223, de 17 de fevereiro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000479/2009-88,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Morro Redondo, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES