Portaria STN nº 162 de 16/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009

Autoriza a emissão de 821.275 (oitocentos e vinte e um, duzentos e setenta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 70.434.005,65 (setenta milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cinco reais e sessenta e cinco centavos).

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 821.275 (oitocentos e vinte e um, duzentos e setenta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 70.434.005,65 (setenta milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cinco reais e sessenta e cinco centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 132/2009 a 164/2009, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TODA Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
01.09.1998 68,36 10 6% 358 24.472,88 Regular 
01.10.2000 75,39 6% 57.246 4.315.775,94 Regular 
01.06.2004 83,50 20 1% 270.609 22.595.851,50 Regular 
01.06.2004 83,50 20 1% 9.861 823.393,50 Irregular 
01.11.2004 84,19 6% 98.889 8.325.464,91 Regular 
01.08.2005 85,78 15 3% 16.398 1.406.620,44 Regular 
01.09.2006 88,01 18 2% 42.343 3.726.607,43 Regular 
01.10.2006 88,14 20 1% 46.382 4.088.109,48 Regular 
01.05.2007 89,06 6% 15.348 1.366.892,88 Regular 
01.09.2007 89,55 10 6% 11.535 1.032.959,25 Regular 
01.10.2007 89,58 15 3% 4.550 407.589,00 Regular 
01.10.2007 89,58 15 3% 910 81.517,80 Irregular 
01.01.2008 89,78 15 3% 44.801 4.022.233,78 Regular 
01.02.2008 89,87 6% 120.869 10.862.497,03 Regular 
01.09.2008 90,47 6% 22.193 2.007.800,71 Regular 
01.10.2008 90,64 6% 58.983 5.346.219,12 Regular 
Total        821.275 70.434.005,65   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 137/2009 e 164/2009), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE