Portaria CGZA nº 162 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado da Bahia, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado da Bahia, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado da Bahia, constituindo-se no maior produtor nacional de banana (Musa spp), com área plantada superior a 90 mil hectares. As cultivares mais difundidas são as do tipo Pacovan e Prata (Prata Comum e Prata Anã), embora também se cultive os tipos Cavendish (Grande Naine, Nanica e Nanicão), Terra e Maçã, além de outros tipos locais.

As principais exigências climáticas da bananeira relacionam-se à temperatura e precipitação pluviométrica. A temperatura ótima para o desenvolvimento da cultura situa-se em torno de 28ºC, com limites não inferiores a 18 ºC e não superiores a 34 ºC. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm bem distribuída ao longo do ano.

Na realização do zoneamento agrícola foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no Estado com, no mínimo, 18 anos de informações diárias, tais como: temperatura (média, máxima e mínima) e precipitação pluviométrica.

Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 200 mm nos primeiros 100 cm de profundidade dos solos Tipo 2 e 3. De acordo com as exigências da bananeira, foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados na deficiência hídrica anual (DEF), parâmetro estimado através do balanço hídrico médio de cada posto pluviométrico:

1) DEF = 200 mm : Boas condições naturais para o cultivo;

2) 200 mm < DEF = 350 mm : Insuficiência hídrica sazonal, prolongando o ciclo da cultura. Cultivo possível em várzeas;

3) 350 mm < DEF = 700 mm - deficiência hídrica acentuada. Cultivo possível com irrigação complementar; e

4) DEF> 700 mm: deficiência hídrica severa. Cultivo possível apenas sob irrigação.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da banana, em condições de sequeiro, no Estado da Bahia:

1) Baixo: DEF = 50 mm em mais de 70% dos anos estudados ;

2) Médio: DEF = 350 mm entre 50 a 70% dos anos estudados;

e 3) Alto: DEF = 50 mm em menos de 50% dos anos estudados.

Foram indicados para o cultivo da bananeira, em condições naturais (sem irrigação), os municípios com baixo risco, localizados principalmente na Região Sudeste do Estado. Nos municípios com médio e alto risco climático, o cultivo é indicado com a prática de irrigação suplementar, desde que nos solos apropriados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de banana no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, COM IRRIGAÇÃO

SUPLEMENTAR:

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abaíra Alto 28 a 36 
Abaré Alto 04 a 12 
Acajutiba Alto 13 a 21 
Adustina Alto 13 a 21 
Água Fria Alto 10 a 18 
Aiquara Alto 31 a 3 
Alagoinhas Alto 01 a 09 
Alcobaça Alto 10 a 21 
Almadina Alto 28 a 36 
Amargosa Alto 31 a 3 
Amélia Rodrigues Alto 34 a 9 
América Dourada Alto 10 a 21 
Anagé Alto 28 a 36 
Andaraí Alto 34 a 9 
Andorinha Alto 31 a 3 
Angical Alto 01 a 12 
Anguera Alto 31 a 3 
Antas Alto 10 a 18 
Antônio Cardoso Alto 16 a 24 
Antônio Gonçalves Alto 10 a 21 
Aporá Alto 07 a 18 
Araçás Alto 13 a 24 
Aracatu Alto 28 a 3 
Araci Alto 13 a 21 
Aramari Alto 04 a 15 
Arataca Alto 10 a 18 
Aurelino Leal Alto 10 a 18 
Baianópolis Alto 04 a 15 
Baixa Grande Alto 31 a 3 
Banzaê Alto 31 a 6 
Barra Alto 13 a 21 
Barra da Estiva Alto 31 a 6 
Barra do Choça Alto 28 a 36 
Barra do Mendes Alto 28 a 36 
Barra do Rocha Alto 31 a 3 
Barreiras Alto 31 a 6 
Barro Alto Alto 31 a 3 
Barro Preto Alto 31 a 6 
Barrocas Alto 31 a 6 
Belmonte Alto 31 a 6 
Belo Campo Alto 34 a 6 
Biritinga Alto 31 a 6 
Boa Nova Alto 31 a 3 
Boa Vista do Tupim Alto 07 a 15 
Bom Jesus da Lapa Alto 31 a 3 
Bom Jesus da Serra Alto 28 a 36 
Boninal Alto 31 a 3 
Bonito Alto 28 a 36 
Boquira Alto 28 a 3 
Botuporã Alto 31 a 3 
Brejões Alto 31 a 3 
Brejolândia Alto 31 a 6 
Brotas de Macaúbas Alto 34 a 9 
Brumado Alto 31 a 6 
Buerarema Alto 31 a 3 
Buritirama Alto 28 a 3 
Caatiba Alto 28 a 36 
Cabaceiras do Paraguaçu Alto 31 a 6 
Cachoeira Alto 28 a 36 
Caculé Alto 10 a 21 
Caem Alto 10 a 18 
Caetanos Alto 31 a 3 
Caetité Alto 31 a 6 
Cafarnaum Alto 28 a 3 
Caldeirão Grande Alto 31 a 3 
Camacan Alto 13 a 21 
Camaçari Alto 34 a 9 
Campo Alegre de Lourdes Alto 10 a 18 
Campo Formoso Alto 13 a 21 
Canápolis Alto 01 a 12 
Canarana Alto 01 a 12 
Candeal Alto 34 a 6 
Candeias Alto 28 a 3 
Candiba Alto 04 a 15 
Cândido Sales Alto 10 a 18 
Cansanção Alto 31 a 3 
Canudos Alto 31 a 3 
Capela do Alto Alegre Alto 31 a 6 
Capim Grosso Alto 01 a 12 
Caraíbas Alto 34 a 6 
Caravelas Alto 31 a 3 
Cardeal da Silva Alto 31 a 3 
Carinhanha Alto 28 a 36 
Casa Nova Alto 13 a 21 
Castro Alves Alto 31 a 3 
Catolândia Alto 04 a 12 
Catu Alto 07 a 18 
Caturama Alto 28 a 3 
Central Alto 10 a 21 
Chorrochó Alto 31 a 3 
Cícero Dantas Alto 31 a 3 
Cipó Alto 01 a 12 
Coaraci Alto 13 a 21 
Cocos Alto 10 a 18 
Conceição da Feira Alto 31 a 6 
Conceição do Almeida Alto 31 a 3 
Conceição do Coité Alto 10 a 21 
Conceição do Jacuípe Alto 10 a 21 
Conde Alto 31 a 3 
Condeúba Alto 07 a 18 
Contendas do Sincorá Alto 10 a 21 
Coração de Maria Alto 28 a 3 
Cordeiros Alto 28 a 3 
Coribe Alto 10 a 18 
Coronel João Sá Alto 31 a 3 
Correntina Alto 31 a 3 
Cotegipe Alto 13 a 21 
Cravolândia Alto 28 a 3 
Crisópolis Alto 31 a 3 
Cristópolis Alto 34 a 9 
Cruz das Almas Alto 10 a 18 
Curaçá Alto 31 a 3 
Dário Meira Alto 13 a 21 
Dias d'Ávila Alto 01 a 12 
Dom Basílio Alto 28 a 3 
Dom Macedo Costa Alto 10 a 18 
Elísio Medrado Alto 31 a 3 
Encruzilhada Alto 10 a 18 
Entre Rios Alto 31 a 6 
Érico Cardoso Alto 28 a 3 
Esplanada Alto 13 a 21 
Euclides da Cunha Alto 10 a 21 
Eunápolis Alto 10 a 21 
Fátima Alto 31 a 3 
Feira da Mata Alto 13 a 21 
Feira de Santana Alto 31 a 3 
Filadélfia Alto 10 a 18 
Firmino Alves Alto 07 a 18 
Floresta Azul Alto 28 a 36 
Formosa do Rio Preto Alto 28 a 36 
Gandu Alto 31 a 3 
Gavião Alto 04 a 15 
Gentio do Ouro Alto 31 a 3 
Glória Alto 31 a 6 
Gongogi Alto 01 a 12 
Governador Mangabeira Alto 13 a 21 
Guajeru Alto 31 a 3 
Guanambi Alto 31 a 3 
Guaratinga Alto 28 a 36 
Heliópolis Alto 10 a 18 
Iaçu Alto 31 a 6 
Ibiassucê Alto 28 a 36 
Ibicaraí Alto 31 a 3 
Ibicoara Alto 28 a 36 
Ibicuí Alto 28 a 36 
Ibipeba Alto 31 a 3 
Ibipitanga Alto 28 a 3 
Ibiquera Alto 31 a 3 
Ibirapitanga Alto 10 a 21 
Ibirapuã Alto 28 a 36 
Ibirataia Alto 31 a 6 
Ibitiara Alto 28 a 3 
Ibititá Alto 31 a 3 
Ibotirama Alto 31 a 3 
Ichu Alto 07 a 18 
Igaporã Alto 31 a 3 
Iguaí Alto 28 a 3 
Ilhéus Alto 34 a 9 
Inhambupe Alto 10 a 21 
Ipecaetá Alto 10 a 21 
Ipiaú Alto 31 a 3 
Ipirá Alto 10 a 21 
Ipupiara Alto 31 a 3 
Irajuba Alto 10 a 21 
Iramaia Alto 28 a 36 
Iraquara Alto 34 a 9 
Irará Alto 10 a 18 
Irecê Alto 31 a 3 
Itabela Alto 28 a 36 
Itaberaba Alto 31 a 6 
Itabuna Alto 28 a 3 
Itaeté Alto 28 a 3 
Itagi Alto 34 a 9 
Itagiba Alto 31 a 3 
Itagimirim Alto 31 a 3 
Itaguaçu da Bahia Alto 31 a 6 
Itaju do Colônia Alto 28 a 36 
Itajuípe Alto 34 a 9 
Itamaraju Alto 28 a 36 
Itambé Alto 28 a 36 
Itanagra Alto 13 a 21 
Itanhém Alto 31 a 3 
Itapé Alto 28 a 3 
Itapebi Alto 31 a 3 
Itapetinga Alto 28 a 36 
Itapicuru Alto 10 a 21 
Itapitanga Alto 34 a 9 
Itaquara Alto 34 a 6 
Itarantim Alto 28 a 36 
Itatim Alto 28 a 3 
Itiruçu Alto 34 a 6 
Itiúba Alto 04 a 15 
Itororó Alto 28 a 36 
Ituaçu Alto 28 a 3 
Iuiú Alto 31 a 3 
Jaborandi Alto 31 a 3 
Jacaraci Alto 31 a 3 
Jacobina Alto 31 a 6 
Jaguarari Alto 04 a 15 
Jandaíra Alto 10 a 21 
Jequié Alto 28 a 3 
Jeremoabo Alto 04 a 15 
Jiquiriçá Alto 01 a 09 
Jitaúna Alto 34 a 9 
João Dourado Alto 28 a 3 
Juazeiro Alto 01 a 12 
Jucuruçu Alto 28 a 36 
Jussara Alto 28 a 3 
Jussari Alto 28 a 36 
Jussiape Alto 28 a 36 
Lafaiete Coutinho Alto 28 a 36 
Lagoa Real Alto 28 a 3 
Laje Alto 34 a 9 
Lajedão Alto 28 a 3 
Lajedinho Alto 31 a 3 
Lajedo do Tabocal Alto 31 a 6 
Lamarão Alto 10 a 21 
Lapão Alto 31 a 6 
Lençóis Alto 31 a 6 
Licínio de Almeida Alto 31 a 3 
Livramento de Nossa Senhora Alto 28 a 3 
Luís Eduardo Magalhães Alto 31 a 3 
Macajuba Alto 01 a 12 
Macarani Alto 31 a 3 
Macaúbas Alto 31 a 6 
Macururé Alto 01 a 12 
Madre de Deus Alto 10 a 18 
Maetinga Alto 28 a 3 
Maiquinique Alto 28 a 3 
Mairi Alto 31 a 6 
Malhada Alto 31 a 6 
Malhada de Pedras Alto 31 a 3 
Manoel Vitorino Alto 28 a 36 
Mansidão Alto 31 a 3 
Maracás Alto 28 a 36 
Maragogipe Alto 10 a 21 
Marcionílio Souza Alto 31 a 6 
Mata de São João Alto 10 a 18 
Matina Alto 31 a 3 
Medeiros Neto Alto 31 a 3 
Miguel Calmon Alto 01 a 12 
Milagres Alto 31 a 6 
Mirangaba Alto 31 a 6 
Mirante Alto 31 a 6 
Monte Santo Alto 34 a 9 
Morpará Alto 31 a 3 
Morro do Chapéu Alto 31 a 6 
Mortugaba Alto 31 a 3 
Mucugê Alto 31 a 3 
Mucuri Alto 28 a 36 
Mulungu do Morro Alto 34 a 9 
Mundo Novo Alto 07 a 18 
Muquém de São Francisco Alto 31 a 6 
Muritiba Alto 13 a 21 
Mutuípe Alto 01 a 09 
Nordestina Alto 10 a 21 
Nova Canaã Alto 28 a 36 
Nova Fátima Alto 31 a 6 
Nova Itarana Alto 28 a 3 
Nova Redenção Alto 31 a 6 
Nova Soure Alto 07 a 18 
Nova Viçosa Alto 28 a 36 
Novo Horizonte Alto 31 a 3 
Novo Triunfo Alto 16 a 24 
Olindina Alto 10 a 18 
Oliveira dos Brejinhos Alto 31 a 3 
Ouriçangas Alto 10 a 18 
Ourolândia Alto 34 a 6 
Palmas de Monte Alto Alto 31 a 3 
Palmeiras Alto 31 a 3 
Paramirim Alto 28 a 3 
Paratinga Alto 31 a 3 
Paripiranga Alto 13 a 21 
Pau Brasil Alto 28 a 36 
Paulo Afonso Alto 07 a 18 
Pé de Serra Alto 34 a 9 
Pedrão Alto 10 a 18 
Pedro Alexandre Alto 13 a 21 
Pilão Arcado Alto 01 a 12 
Pindaí Alto 31 a 3 
Pindobaçu Alto 07 a 15 
Pintadas Alto 01 a 09 
Piripá Alto 31 a 3 
Piritiba Alto 01 a 12 
Planaltino Alto 34 a 9 
PlanAlto Alto 28 a 36 
Poções Alto 28 a 3 
Pojuca Alto 10 a 21 
Ponto Novo Alto 07 a 18 
Porto Seguro Alto 28 a 3 
Potiraguá Alto 28 a 36 
Prado Alto 28 a 36 
Presidente Dutra Alto 31 a 3 
Presidente Jânio Quadros Alto 28 a 36 
Presidente Tancredo Neves Alto 01 a 09 
Queimadas Alto 31 a 3 
Quijingue Alto 01 a 12 
Quixabeira Alto 31 a 3 
Rafael Jambeiro Alto 04 a 15 
Remanso Alto 01 a 12 
Retirolândia Alto 31 a 3 
Riachão das Neves Alto 31 a 3 
Riachão do Jacuípe Alto 31 a 6 
Riacho de Santana Alto 31 a 6 
Ribeira do Amparo Alto 10 a 21 
Ribeira do Pombal Alto 10 a 21 
Ribeirão do Largo Alto 28 a 3 
Rio de Contas Alto 31 a 3 
Rio do Antônio Alto 31 a 3 
Rio do Pires Alto 31 a 3 
Rio Real Alto 13 a 21 
Rodelas Alto 04 a 15 
Ruy Barbosa Alto 31 a 6 
Salinas da Margarida Alto 10 a 18 
Santa Bárbara Alto 10 a 18 
Santa Brígida Alto 01 a 12 
Santa Cruz Cabrália Alto 31 a 6 
Santa Cruz da Vitória Alto 28 a 36 
Santa Inês Alto 01 a 09 
Santa Maria da Vitória Alto 28 a 36 
Santa Rita de Cássia Alto 31 a 3 
Santa Teresinha Alto 31 a 3 
Santaluz Alto 10 a 18 
Santana Alto 31 a 6 
Santanópolis Alto 31 a 6 
Santo Amaro Alto 10 a 21 
Santo Antônio de Jesus Alto 10 a 18 
Santo Estêvão Alto 13 a 21 
São Desidério Alto 31 a 3 
São Domingos Alto 31 a 3 
São Felipe Alto 13 a 21 
São Félix Alto 31 a 3 
São Félix do Coribe Alto 10 a 21 
São Francisco do Conde Alto 10 a 18 
São Gabriel Alto 31 a 6 
São Gonçalo dos Campos Alto 34 a 9 
São José da Vitória Alto 28 a 36 
São José do Jacuípe Alto 31 a 3 
São Miguel das Matas Alto 31 a 3 
São Sebastião do Passé Alto 10 a 21 
Sapeaçu Alto 13 a 21 
Sátiro Dias Alto 07 a 15 
Saubara Alto 10 a 18 
Saúde Alto 07 a 15 
Seabra Alto 28 a 3 
Sebastião Laranjeiras Alto 31 a 3 
Senhor do Bonfim Alto 04 a 15 
Sento Sé Alto 31 a 3 
Serra do Ramalho Alto 01 a 12 
Serra Dourada Alto 31 a 3 
Serra Preta Alto 10 a 18 
Serrinha Alto 10 a 21 
Serrolândia Alto 31 a 6 
Sítio do Mato Alto 31 a 3 
Sítio do Quinto Alto 13 a 21 
Sobradinho Alto 01 a 12 
Souto Soares Alto 31 a 6 
Tabocas do Brejo Velho Alto 31 a 3 
Tanhaçu Alto 28 a 36 
Tanque Novo Alto 28 a 36 
Tanquinho Alto 07 a 18 
Tapiramutá Alto 04 a 15 
Teixeira de Freitas Alto 28 a 36 
Teodoro Sampaio Alto 10 a 18 
Teofilândia Alto 07 a 18 
Teolândia Alto 01 a 09 
Terra Nova Alto 10 a 21 
Tremedal Alto 31 a 3 
Tucano Alto 07 a 18 
Uauá Alto 01 a 12 
Ubaíra Alto 01 a 09 
Ubaitaba Alto 07 a 15 
Ubatã Alto 04 a 15 
Uibaí Alto 31 a 3 
Umburanas Alto 28 a 3 
Una Alto 28 a 3 
Urandi Alto 31 a 3 
Utinga Alto 31 a 3 
Valente Alto 31 a 3 
Várzea da Roça Alto 31 a 6 
Várzea do Poço Alto 01 a 12 
Várzea Nova Alto 34 a 9 
Varzedo Alto 31 a 6 
Vereda Alto 28 a 36 
Vitória da Conquista Alto 28 a 3 
Wagner Alto 31 a 3 
Wanderley Alto 31 a 3 
Xique-Xique Alto 34 a 9 
Aratuípe Médio 28 a 36 
Itaparica Médio 10 a 18 
Jaguaripe Médio 10 a 18 
Lauro de Freitas Médio 10 a 18 
Muniz Ferreira Médio 10 a 18 
Nazaré Médio 10 a 18 
Piraí do Norte Médio 07 a 18 
Salvador Médio 10 a 18 
Simões Filho Médio 10 a 18 
Vera Cruz Médio 10 a 18 

MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, EM CONDIÇÕES NATURAIS

(NÃO IRRIGADO)

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Apuarema Baixo 10 a 21 
Cairu Baixo 28 a 3 
Camamu Baixo 28 a 36 
Canavieiras Baixo 31 a 3 
Igrapiúna Baixo 13 a 21 
Itacaré Baixo 07 a 15 
Itamari Baixo 13 a 24 
Ituberá Baixo 13 a 21 
Jaguaquara Baixo 34 a 9 
Maraú Baixo 07 a 18 
Mascote Baixo 28 a 36 
Nilo Peçanha Baixo 13 a 24 
Nova Ibiá Baixo 07 a 18 
Piatã Baixo 28 a 3 
Santa Luzia Baixo 31 a 3 
Taperoá Baixo 10 a 21 
Uruçuca Baixo 04 a 15 
Valença Baixo 10 a 21 
Wenceslau Guimarães Baixo 01 a 12