Portaria ANTT nº 162 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007
Fixa as metas institucionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para o 2º ciclo de avaliação de 2007, que corresponde ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, a serem aferidas pelo cálculo do Indicador de Desempenho Institucional - IDI.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores, e de acordo com o disposto no art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar as metas institucionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para o 2º ciclo de avaliação de 2007, que corresponde ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, conforme o anexo a esta Portaria, a serem aferidas pelo cálculo do Indicador de Desempenho Institucional - IDI.
Art. 2º Os resultados provenientes do cumprimento das metas de que trata o art. 1º servirão de base para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos servidores ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Agência.
Art. 3º Caberá à GEPLA - Gerência de Planejamento e Orçamento/SUPLA - Superintendência de Planejamento e Gestão Financeira consolidar os resultados dos índices de atingimento das metas e a devida pontuação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE