Portaria CGZA nº 162 de 05/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do milho (Zea mays L.) é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos. O milho de variedade de ciclo médio cultivado para a produção de grãos secos consome de 400mm a 700mm de água em seu ciclo completo, dependendo das condições climáticas. O período de máxima exigência é na fase do embonecamento, por isso déficits de água que ocorrem nesse período são os que provocam maiores reduções de produtividade.

A época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as probabilidades de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e as épocas de semeadura mais apropriadas ao cultivo de milho nas diferentes localidades do Estado do Maranhão.

Para isso, foi calculado o balanço hídrico diário, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica - obtidas nas estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis na área;

c) coeficientes culturais - obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas - consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio/tardio e semitardio. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e, maturação/senescência;

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 60mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 15 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a fevereiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNA's. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado do Maranhão. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA ? 0,45: áreas inaptas (alto risco);

b) 0,45 < ISNA < 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA ? 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Foram considerados favoráveis os municípios que apresentavam acima de 20% do seu território dentro da faixa de favorabilidade para o plantio.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do milho no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 29 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: NACIONAL SEMENTES GENETICA E MELHORAMENTO LTDA - ÓRION e TAURUS; EMBRAPA - BRS 2223 (Áreas abaixo de 700m. de altitude), BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro (com ênfase para a Região Semi-árida), BR 5033 e BR 5037; MONSOY - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, AG 7000, DKB 979, DKB 212, DKB 214, DKB 215 e DKB 234; SEMEALI - XB 8010 e XB 9003; AGROMEN - AGN 20A06, AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30A05; SYNGENTA - Speed; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; GENEZE - GNZ 2005; ZENIT - ZNT 1530. Ciclo Precoce: BIOMATRIX - BM 3061 e BM 2202; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143 (Áreas abaixo de 700m. de altitude), BRS Ângela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BRS 5028; GENEZE - GNZ 2004; ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; MHATRIZ - GNZ 2728; NIDERA - BX 1149, BX1200, BX1100, A3663, A4454, A4545, A4450, BX974, A010, A2288, BX981, A015 e BX 990; MONSOY - DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060; AG 122, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 199, AG 8088, AG 8066, DKB 499 e DKB 191; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030; SYNGENTA - Tork, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Polato 183 e Murano; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 3041, JADE e ZÉLIA; DOW - Dow 2B710, Dow 2C520, Dow 2C605, Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2B587, Dow 2B688, Dow 2B707, Dow 2B710CL, Dow SWB585; PLANAGRI - PL6880; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; UFV - UFVM 100.Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060, BRS 5011, BRS 5026, BRS 5036, BR 5039 e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSOY - DKB 789, AG 6020, DKB 440, e; AGROMEN - AGN 25A23; SANTA HELENA - SHS 4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F87, 30F98 e 30F90; NIDERA - BX1382. Ciclo Médio: PIONEER - 30K73, 30S40, 30F35 e 30K64; MONSOY - AG 7088, DKB 390, DKB 393 e AG 7010; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013; R&G - RG 02-A.Ciclo Tardio: MONSOY - AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Açailândia 31 a 6 30 a 6 
Afonso Cunha 34 a 6 32 a 6 
Água Doce do Maranhão 36 a 6 34 a 6 
Alcântara 35 a 6 35 a 6 
Aldeias Altas 32 a 6 32 a 6 
Altamira do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Alto Alegre do Maranhão 32 a 6 32 a 6 
Alto Alegre do Pindaré 35 a 6 35 a 6 
Alto Parnaíba 29 a 2 28 a 4 
Amapá do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Amarante do Maranhão 31 a 5 30 a 6 
Anajatuba 35 a 6 35 a 6 
Anapurus 33 a 6 33 a 6 
Apicum-Açu 36 a 6 35 a 6 
Araguanã 35 a 6 35 a 6 
Araioses 36 a 6 36 a 6 
Arame 31 a 6 31 a 6 
Arari 35 a 6 35 a 6 
Axixá 33 a 6 33 a 6 
Bacabal 31 a 6 31 a 6 
Bacabeira 33 a 6 33 a 6 
Bacuri 35 a 6 35 a 6 
Bacurituba 35 a 6 35 a 6 
Balsas 29 a 4 29 a 6 
Barão de Grajaú 30 a 6 29 a 6 
Barra do Corda 31 a 5 31 a 6 
Barreirinhas 33 a 6 33 a 6 
Bela Vista do Maranhão 35 a 6 31 a 6 
Belágua 33 a 6 32 a 6 
Benedito Leite 29 a 4 28 a 6 
Bequimão 35 a 6 35 a 6 
Bernardo do Mearim 32 a 6 31 a 6 
Boa Vista do Gurupi 35 a 6 35 a 6 
Bom Jardim 35 a 6 35 a 6 
Bom Jesus das Selvas 31 a 6 31 a 6 
Bom Lugar 31 a 6 31 a 6 
Brejo 33 a 6 33 a 6 
Brejo de Areia 35 a 6 31 a 6 
Buriti 33 a 6 33 a 6 
Buriti Bravo 31 a 6 31 a 6 
Buriticupu 32 a 6 31 a 6 
Buritirana 30 a 5 30 a 6 
Cachoeira Grande 32 a 6 32 a 6 
Cajapió 35 a 6 35 a 6 
Cajari 35 a 6 35 a 6 
Campestre do Maranhão 31 a 6 29 a 6 
Cândido Mendes 35 a 6 35 a 6 
Cantanhede 32 a 6 32 a 6 
Capinzal do Norte 32 a 6 32 a 6 
Carolina 28 a 5 28 a 6 
Carutapera 35 a 6 35 a 6 
Caxias 32 a 6 32 a 6 
Cedral 36 a 6 35 a 6 
Central do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Centro do Guilherme 35 a 6 35 a 6 
Centro Novo do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Chapadinha 34 a 6 32 a 6 
Cidelândia 30 a 6 28 a 6 
Codó 32 a 6 32 a 6 
Coelho Neto 33 a 6 32 a 6 
Colinas 30 a 6 29 a 6 
Conceição do Lago-Açu 35 a 6 35 a 6 
Coroatá 32 a 6 32 a 6 
Cururupu 35 a 6 35 a 6 
Davinópolis 30 a 5 29 a 6 
Dom Pedro 32 a 6 31 a 6 
Duque Bacelar 33 a 6 32 a 6 
Esperantinópolis 31 a 6 31 a 6 
Estreito 28 a 6 28 a 6 
Feira Nova do Maranhão 29 a 5 28 a 6 
Fernando Falcão 31 a 5 30 a 6 
Formosa da Serra Negra 31 a 4 30 a 6 
Fortaleza dos Nogueiras 29 a 6 29 a 6 
Fortuna 32 a 5 31 a 6 
Godofredo Viana 36 a 6 35 a 6 
Gonçalves Dias 32 a 6 31 a 6 
Governador Archer 33 a 6 32 a 6 
Governador Edison Lobão 30 a 6 29 a 6 
Governador Eugênio Barros 32 a 6 31 a 6 
Governador Luiz Rocha 32 a 5 31 a 6 
Governador Newton Bello 35 a 6 35 a 6 
Governador Nunes Freire 35 a 6 35 a 6 
Graça Aranha 32 a 6 31 a 6 
Grajaú 31 a 4 31 a 5 
Guimarães 36 a 6 35 a 6 
Humberto de Campos 33 a 6 33 a 6 
Icatu 33 a 6 33 a 6 
Igarapé do Meio 35 a 6 31 a 6 
Igarapé Grande 31 a 6 31 a 6 
Imperatriz 30 a 5 29 a 6 
Itaipava do Grajaú 31 a 6 31 a 6 
Itapecuru Mirim 32 a 6 32 a 6 
Itinga do Maranhão 31 a 6 30 a 6 
Jatobá 31 a 6 30 a 6 
Jenipapo dos Vieiras 31 a 6 31 a 6 
João Lisboa 30 a 5 29 a 6 
Joselândia 32 a 6 31 a 6 
Junco do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Lago da Pedra 31 a 6 31 a 6 
Lago do Junco 31 a 6 31 a 6 
Lago dos Rodrigues 31 a 6 31 a 6 
Lago Verde 35 a 6 31 a 6 
Lagoa do Mato 31 a 6 30 a 6 
Lagoa Grande do Maranhão 31 a 6 31 a 6 
Lajeado Novo 31 a 6 30 a 6 
Lima Campos 32 a 6 32 a 6 
Loreto 28 a 4 28 a 5 
Luís Domingues 36 a 6 35 a 6 
Magalhães de Almeida 35 a 6 33 a 6 
Maracaçumé 35 a 6 35 a 6 
Marajá do Sena 31 a 6 31 a 6 
Maranhãozinho 35 a 6 35 a 6 
Mata Roma 33 a 6 32 a 6 
Matinha 35 a 6 35 a 6 
Matões 32 a 6 32 a 6 
Matões do Norte 33 a 6 32 a 6 
Milagres do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Mirador 30 a 6 30 a 6 
Miranda do Norte 35 a 6 34 a 6 
Mirinzal 35 a 6 35 a 6 
Monção 35 a 6 35 a 6 
Montes Altos 31 a 6 31 a 6 
Morros 33 a 6 32 a 6 
Nina Rodrigues 32 a 6 32 a 6 
Nova Colinas 29 a 6 28 a 6 
Nova Iorque 29 a 5 28 a 6 
Nova Olinda do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Olho d'Água das Cunhãs 35 a 6 35 a 6 
Olinda Nova do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Paço do Lumiar 34 a 6 34 a 6 
Palmeirândia 35 a 6 35 a 6 
Paraibano 30 a 5 29 a 6 
Parnarama 31 a 6 31 a 6 
Passagem Franca 30 a 6 29 a 6 
Pastos Bons 30 a 6 29 a 6 
Paulino Neves 36 a 6 34 a 6 
Paulo Ramos 35 a 6 35 a 6 
Pedreiras 32 a 6 31 a 6 
Pedro do Rosário 35 a 6 35 a 6 
Penalva 35 a 6 35 a 6 
Peri Mirim 35 a 6 35 a 6 
Peritoró 32 a 6 32 a 6 
Pindaré-Mirim 31 a 6 31 a 6 
Pinheiro 35 a 6 35 a 6 
Pio XII 35 a 6 35 a 6 
Pirapemas 32 a 6 32 a 6 
Poção de Pedras 31 a 6 31 a 6 
Porto Franco 29 a 6 29 a 6 
Porto Rico do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Presidente Dutra 32 a 6 31 a 6 
Presidente Juscelino 33 a 6 32 a 6 
Presidente Médici 35 a 6 35 a 6 
Presidente Sarney 35 a 6 35 a 6 
Presidente Vargas 32 a 6 32 a 6 
Primeira Cruz 33 a 6 33 a 6 
Raposa 34 a 6 34 a 6 
Riachão 28 a 5 28 a 6 
Ribamar Fiquene 31 a 6 29 a 6 
Rosário 33 a 6 33 a 6 
Sambaíba 30 a 5 28 a 6 
Santa Filomena do Maranhão 32 a 6 31 a 6 
Santa Helena 35 a 6 35 a 6 
Santa Inês 35 a 6 35 a 6 
Santa Luzia 35 a 6 31 a 6 
Santa Luzia do Paruá 35 a 6 35 a 6 
Santa Quitéria do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Santa Rita 33 a 6 33 a 6 
Santana do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Santo Amaro do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Santo Antônio dos Lopes 32 a 6 31 a 6 
São Benedito do Rio Preto 33 a 6 32 a 6 
São Bento 35 a 6 35 a 6 
São Bernardo 33 a 6 33 a 6 
São Domingos do Azeitão 29 a 5 28 a 6 
São Domingos do Maranhão 31 a 6 31 a 6 
São Félix de Balsas 28 a 5 28 a 6 
São Francisco do Brejão 30 a 5 29 a 6 
São Francisco do Maranhão 31 a 6 30 a 6 
São João Batista 35 a 6 35 a 6 
São João do Carú 35 a 6 35 a 6 
São João do Paraíso 30 a 6 29 a 6 
São João do Soter 32 a 6 32 a 6 
São João dos Patos 29 a 6 29 a 6 
São José de Ribamar 34 a 6 34 a 6 
São José dos Basílios 32 a 6 31 a 6 
São Luís 34 a 6 34 a 6 
São Luís Gonzaga do Maranhão 31 a 6 31 a 6 
São Mateus do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
São Pedro da Água Branca 30 a 6 28 a 6 
São Pedro dos Crentes 29 a 6 29 a 6 
São Raimundo das Mangabeiras 30 a 5 29 a 6 
São Raimundo do Doca Bezerra 31 a 6 31 a 6 
São Roberto 31 a 6 31 a 6 
São Vicente Ferrer 35 a 6 35 a 6 
Satubinha 35 a 6 31 a 6 
Senador Alexandre Costa 32 a 6 32 a 6 
Senador La Rocque 30 a 5 29 a 6 
Serrano do Maranhão 35 a 6 35 a 6 
Sítio Novo 31 a 5 30 a 6 
Sucupira do Norte 29 a 6 29 a 6 
Sucupira do Riachão 30 a 6 28a 6 
Tasso Fragoso 28 a 5 28 a 6 
Timbiras 32 a 6 32 a 6 
Timonc 32 a 6 32 a 6 
Trizidela do Vale 32 a 6 31 a 6 
Tufilândia 35 a 6 35 a 6 
Tuntum 31 a 6 31 a 6 
Turiaçu 35 a 6 35 a 6 
Turilândia 35 a 6 35 a 6 
Tutóia 36 a 6 34 a 6 
Urbano Santos 33 a 6 32 a 6 
Vargem Grande 32 a 6 32 a 6 
Viana 35 a 6 35 a 6 
Vila Nova dos Martírios 30 a 6 28 a 6 
Vitória do Mearim 35 a 6 35 a 6 
Vitorino Freire 35 a 6 35 a 6 
Zé Doca 35 a 6 35 a 6 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO, SEMITARDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Açailândia 30 a 3 30 a 4 
Afonso Cunha 34 a 6 33 a 6 
Água Doce do Maranhão 35 a 6 34 a 6 
Alcântara 33 a 6 33 a 6 
Aldeias Altas 35 a 5 31 a 6 
Altamira do Maranhão 31 a 6 30 a 6 
Alto Alegre do Maranhão 31 a 5 31 a 6 
Alto Alegre do Pindaré 31 a 6 31 a 6 
Alto Parnaíba 29 a 36 28 a 36 
Amapá do Maranhão 32 a 6 32 a 6 
Amarante do Maranhão 30 a 3 30 a 4 
Anajatuba 34 a 6 32 a 6 
Anapurus 34 a 6 33 a 6 
Apicum-Açu 33 a 6 33 a 6 
Araguanã 31 a 6 31 a 6 
Araioses 35 a 6 34 a 6 
Arame 31 a 4 30 a 4 
Arari 31 a 6 31 a 6 
Axixá 32 a 6 32 a 6 
Bacabal 31 a 5 30 a 6 
Bacabeira 32 a 6 32 a 6 
Bacuri 34 a 6 33 a 6 
Bacurituba 33 a 6 32 a 6 
Balsas 28 a 3 28 a 4 
Barão de Grajaú 29 a 4 28 a 5 
Barra do Corda 31 a 2 30 a 4 
Barreirinhas 34 a 6 34 a 6 
Bela Vista do Maranhão 34 a 6 31 a 6 
Belágua 31 a 6 32 a 6 
Benedito Leite 28 a 3 28 a 4 
Bequimão 33 a 6 32 a 6 
Bernardo do Mearim 30 a 5 30 a 5 
Boa Vista do Gurupi 32 a 6 32 a 6 
Bom Jardim 31 a 6 30 a 6 
Bom Jesus das Selvas 31 a 4 30 a 6 
Bom Lugar 31 a 5 30 a 6 
Brejo 34 a 6 33 a 6 
Brejo de Areia 31 a 6 31 a 6 
Buriti 34 a 6 33 a 6 
Buriti Bravo 30 a 4 30 a 6 
Buriticupu 31 a 4 31 a 6 
Buritirana 30 a 3 29 a 4 
Cachoeira Grande 31 a 6 31 a 6 
Cajapió 32 a 6 32 a 6 
Cajari 31 a 6 31 a 6 
Campestre do Maranhão 34 a 2 30 a 4 
Cândido Mendes 32 a 6 32 a 6 
Cantanhede 31 a 6 31 a 6 
Capinzal do Norte 32 a 5 31 a 6 
Carolina 28 a 3 28 a 4 
Carutapera 33 a 6 32 a 6 
Caxias 34 a 5 32 a 6 
Cedral 34 a 6 33 a 6 
Central do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Centro do Guilherme 32 a 6 32 a 6 
Centro Novo do Maranhão 31 a 6 31 a 6 
Chapadinha 34 a 6 33 a 6 
Codó 32 a 5 31 a 6 
Coelho Neto 34 a 6 33 a 6 
Colinas 34 a 4 29 a 5 
Conceição do Lago-Açu 32 a 6 31 a 6 
Coroatá 32 a 6 31 a 6 
Cururupu 34 a 6 33 a 6 
Davinópolis 29 a 3 29 a 4 
Dom Pedro 31 a 4 31 a 5 
Duque Bacelar 34 a 6 33 a 6 
Esperantinópolis 31 a 5 30 a 5 
Estreito 29 a 3 28 a 4 
Feira Nova do Maranhão 30 a 2 28 a 3 
Fernando Falcão 30 a 1 29 a 5 
Formosa da Serra Negra 36 a 2 30 a 3 
Fortaleza dos Nogueiras 29 a 2 28 a 3 
Fortuna 30 a 4 30 a 6 
Godofredo Viana 32 a 6 32 a 6 
Gonçalves Dias 32 a 4 31 a 5 
Governador Archer 32 a 4 31 a 5 
Governador Edison Lobão 30 a 3 29 a 4 
Governador Eugênio Barros 31 a 4 31 a 5 
Governador Luiz Rocha 31 a 4 30 a 5 
Governador Newton Bello 31 a 6 31 a 6 
Governador Nunes Freire 32 a 6 31 a 6 
Graça Aranha 31 a 4 30 a 5 
Grajaú 34 a 1 30 a 3 
Guimarães 34 a 6 33 a 6 
Humberto de Campos 34 a 6 32 a 6 
Icatu 34 a 6 32 a 6 
Igarapé do Meio 31 a 6 31 a 6 
Igarapé Grande 31 a 6 30 a 5 
Imperatriz 29 a 3 28 a 4 
Itaipava do Grajaú 31 a 4 30 a 5 
Itapecuru Mirim 32 a 6 31 a 6 
Itinga do Maranhão 30 a 3 30 a 4 
Jatobá 30 a 4 30 a 5 
Jenipapo dos Vieiras 31 a 1 30 a 1 
João Lisboa 34 a 3 29 a 4 
Joselândia 31 a 5 31 a 5 
Junco do Maranhão 32 a 6 32 a 6 
Lago da Pedra 31 a 5 30 a 6 
Lago do Junco 31 a 5 30 a 6 
Lago dos Rodrigues 31 a 5 30 a 6 
Lago Verde 31 a 6 31 a 6 
Lagoa do Mato 30 a 4 29 a 6 
Lagoa Grande do Maranhão 31 a 5 30 a 6 
Lajeado Novo 30 a 2 30 a 4 
Lima Campos 31 a 5 30 a 6 
Loreto 28 a 3 28 a 3 
Luís Domingues 33 a 6 32 a 6 
Magalhães de Almeida 34 a 6 34 a 6 
Maracaçumé 32 a 6 31 a 6 
Marajá do Sena 31 a 4 31 a 6 
Maranhãozinho 32 a 6 31 a 6 
Mata Roma 34 a 6 33 a 6 
Matinha 32 a 6 32 a 6 
Matões 31 a 5 31 a 6 
Matões do Norte 31 a 6 31 a 6 
Milagres do Maranhão 34 a 6 33 a 6 
Mirador 29 a 4 29 a 5 
Miranda do Norte 31 a 6 31 a 6 
Mirinzal 34 a 6 33 a 6 
Monção 31 a 6 31 a 6 
Montes Altos 34 a 1 34 a 4 
Morros 34 a 6 31 a 6 
Nina Rodrigues 33 a 6 31 a 6 
Nova Colinas 29 a 3 28 a 3 
Nova Iorque 30 a 3 28 a 4 
Nova Olinda do Maranhão 32 a 6 31 a 6 
Olho d'Água das Cunhãs 31 a 5 30 a 6 
Olinda Nova do Maranhão 32 a 6 32 a 6 
Paço do Lumiar 34 a 6 33 a 6 
Palmeirândia 33 a 6 32 a 6 
Paraibano 30 a 4 29 a 5 
Parnarama 31 a 4 30 a 6 
Passagem Franca 30 a 4 29 a 6 
Pastos Bons 28 a 4 28 a 5 
Paulino Neves 35 a 6 34 a 6 
Paulo Ramos 31 a 5 30 a 6 
Pedreiras 31 a 5 30 a 6 
Pedro do Rosário 31 a 6 31 a 6 
Penalva 31 a 6 31 a 6 
Peri Mirim 33 a 6 32 a 6 
Peritoró 31 a 6 31 a 6 
Pindaré-Mirim 31 a 6 31 a 6 
Pinheiro 33 a 6 32 a 6 
Pio XII 31 a 6 31 a 6 
Pirapemas 31 a 6 31 a 6 
Poção de Pedras 31 a 5 30 a 5 
Porto Franco 30 a 2 30 a 4 
Porto Rico do Maranhão 34 a 6 33 a 6 
Presidente Dutra 31 a 5 30 a 5 
Presidente Juscelino 31 a 6 31 a 6 
Presidente Médici 31 a 6 31 a 6 
Presidente Sarney 33 a 6 32 a 6 
Presidente Vargas 33 a 6 31 a 6 
Primeira Cruz 34 a 6 32 a 6 
Raposa 34 a 6 33 a 6 
Riachão 28 a 3 28 a 4 
Ribamar Fiquene 34 a 1 30 a 4 
Rosário 31 a 6 31 a 6 
Sambaíba 28 a 3 28 a 4 
Santa Filomena do Maranhão 32 a 3 31 a 5 
Santa Helena 33 a 6 32 a 6 
Santa Inês 31 a 6 31 a 6 
Santa Luzia 31 a 6 31 a 6 
Santa Luzia do Paruá 31 a 6 31 a 6 
Santa Quitéria do Maranhão 34 a 6 32 a 6 
Santa Rita 32 a 6 31 a 6 
Santana do Maranhão 34 a 6 33 a 6 
Santo Amaro do Maranhão 34 a 6 34 a 6 
Santo Antônio dos Lopes 31 a 5 30 a 5 
São Benedito do Rio Preto 34 a 6 31 a 6 
São Bento 33 a 6 32 a 6 
São Bernardo 34 a 6 33 a 6 
São Domingos do Azeitão 28 a 3 28 a 5 
São Domingos do Maranhão 30 a 4 30 a 5 
São Félix de Balsas 28 a 3 28 a 3 
São Francisco do Brejão 30 a 3 29 a 4 
São Francisco do Maranhão 30 a 4 29 a 5 
São João Batista 32 a 6 32 a 6 
São João do Carú 31 a 6 31 a 6 
São João do Paraíso 35 a 3 30 a 4 
São João do Soter 32 a 4 31 a 5 
São João dos Patos 29 a 4 28 a 5 
São José de Ribamar 34 a 6 33 a 6 
São José dos Basílios 31 a 5 30 a 5 
São Luís Gonzaga do Maranhão 31 a 5 30 a 6 
São Mateus do Maranhão 31 a 6 31 a 6 
São Pedro da Água Branca 33 a 3 30 a 4 
São Pedro dos Crentes 35 a 3 29 a 3 
São Raimundo das Mangabeiras 28 a 3 28 a 4 
São Raimundo do Doca Bezerra 31 a 4 31 a 5 
São Roberto 31 a 4 31 a 5 
São Vicente Ferrer 32 a 6 32 a 6 
Satubinha 31 a 6 31 a 6 
Senador Alexandre Costa 32 a 4 31 a 5 
Senador La Rocque 30 a 3 29 a 4 
Serrano do Maranhão 33 a 6 33 a 6 
Sítio Novo 30 a 3 30 a 4 
Sucupira do Norte 30 a 4 28 a 5 
Sucupira do Riachão 29 a 4 28 a 5 
Tasso Fragoso 28 a 3 28 a 4 
Timbiras 33 a 5 31 a 6 
Timon 34 a 4 31 a 6 
Trizidela do Vale 30 a 5 30 a 5 
Tufilândia 31 a 6 31 a 6 
Tuntum 31 a 3 31 a 5 
Turiaçu 33 a 6 33 a 6 
Turilândia 32 a 6 32 a 6 
Tutóia 35 a 6 34 a 6 
Urbano Santos 34 a 6 32 a 6 
Vargem Grande 33 a 6 31 a 6 
Viana 32 a 6 31 a 6 
Vila Nova dos Martírios 30 a 3 29 a 4 
Vitória do Mearim 31 a 6 31 a 6 
Vitorino Freire 31 a 6 30 a 6 
Zé Doca 31 a 6 31 a 6