Portaria DEPEN nº 162 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Relaciona os objetos dos instrumentos de transferência de recursos passíveis de padronização que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos III, IV e V do art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, no Decreto nº 1.093, de 3 de março de 1994, e no inciso VI do art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM nº 156, de 6 fevereiro de 2006, e considerando o que dispõe o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Relacionar os objetos dos instrumentos de transferência de recursos passíveis de padronização:

I - capacitação profissional do preso, do internado e do egresso do sistema prisional;

II - escolaridade do preso, do internado e do egresso do sistema prisional;

III - assistência ao preso, ao internado e ao egresso do sistema prisional;

IV - capacitação em serviços penais;

V - implantação e reaparelhamento das escolas penitenciárias;

VI - aparelhamento de unidades básicas de saúde em estabelecimentos penais, observado o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria Interministerial MS/MJ nº 1777, de 09.09.2003;

VII - aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados, imprescindíveis ao funcionamento dos estabelecimentos penais;

VIII - implantação, sustentabilidade e reaparelhamento das varas, centrais e núcleos de apoio às penas e medidas alternativas;

IX - implantação e reaparelhamento de ouvidorias;

X - aparelhamento e reaparelhamento de conselhos da comunidade e conselhos penitenciários;

XI - construção de estabelecimentos penais;

XII - construção de módulo de ensino em estabelecimentos penais:

XIII - construção de módulo de saúde em estabelecimentos penais, e

XIV - assistência ao preso e ao egresso do Sistema Penitenciário Federal.

Art. 2º Determinar que os projetos a serem apresentados estejam adequados aos manuais expedidos pelo Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO KUEHNE