Portaria MF nº 162 de 11/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2006
Ajusta os valores de que trata o anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Ajustar os valores de que trata o anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ JUL | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ | |
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAM. E GESTÃO | 14.820 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.