Portaria MAPA nº 162 de 19/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2006
Cria o Comitê Nacional de Integração Lavoura Pecuária e os Comitês de Integração Lavoura Pecuária nas Unidades da Federação.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo nº 21000.004706/2006-14, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito deste Ministério, o Comitê Nacional de Integração Lavoura Pecuária e os Comitês de Integração Lavoura Pecuária nas Unidades da Federação, como instrumentos institucionais técnicos assessores para tratar dos assuntos relativos à gestão do Projeto de Integração Lavoura Pecuária do Programa de Manejo e Conservação de Solos na Agricultura.
Art. 2º O Comitê Nacional de Integração Lavoura Pecuária terá por finalidade apresentar propostas de gestão, propor ações sobre tópicos de caráter técnico-gerencial e promover as articulações necessárias ao desenvolvimento do projeto de Integração Lavoura Pecuária.
Art. 3º O Comitê Nacional de Integração Lavoura Pecuária será composto por membros, titular e suplente, de instituições governamentais e não governamentais, que tenham reconhecida atuação junto ao setor agropecuário brasileiro, principalmente no desenvolvimento da agricultura conservacionista.
§ 1º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento designará os membros indicados pelos respectivos segmentos, considerando a importância e o envolvimento das instituições na implementação do Projeto Integração Lavoura Pecuária.
§ 2º A coordenação do Comitê Nacional de Integração Lavoura Pecuária será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável, do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo.
Art. 4º Os Comitês de Integração Lavoura Pecuária nas Unidades da Federação serão compostos por membros, titular e suplente, de instituições governamentais e não governamentais, que tenham reconhecida atuação junto ao setor agropecuário estadual, principalmente no desenvolvimento da agricultura conservacionista.
§ 1º As Superintendências Federais de Agricultura - SFA designarão os membros indicados pelos respectivos segmentos para comporem os Comitês de Integração Lavoura Pecuária nas Unidades da Federação, considerando a representação de diferentes setores como:
assistência técnica, ensino, pesquisa, organizações de produtores, agentes financeiros, órgãos regulamentadores e fiscalizadores, entre outros correlatos e afins.
§ 2º A coordenação dos Comitês de Integração Lavoura Pecuária nas Unidades da Federação será de responsabilidade do Serviço ou Seção de Política e Desenvolvimento Agropecuário das SFAs.
Art. 5º Compete ao Comitê Nacional de Integração Lavoura Pecuária:
I - elaborar e encaminhar, para deliberação do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, propostas de:
a) políticas e diretrizes para o Projeto Integração Lavoura Pecuária;
b) plano anual de implementação do Projeto Integração Lavoura Pecuária;
c) plano anual de promoção do Projeto Integração Lavoura Pecuária;
d) formação de parcerias estratégicas; e
e) reformulação do Projeto Integração Lavoura Pecuária, quando for o caso;
II - articular com outros órgãos e instituições para a promoção do Projeto Integração Lavoura Pecuária;
III - acompanhar a implementação do Projeto Integração Lavoura Pecuária.
Art. 6º Compete aos Comitês de Integração Lavoura Pecuária nas Unidades da Federação:
I - elaborar e encaminhar, ao Comitê Nacional de Integração Lavoura Pecuária, proposta de políticas e diretrizes para aperfeiçoamento do Projeto Integração Lavoura Pecuária;
II - discutir e propor direcionamentos para a implementação do Projeto Integração Lavoura Pecuária na respectiva Unidade da Federação;
III - contribuir na identificação das necessidades de treinamento para o suporte técnico ao Projeto Integração Lavoura Pecuária;
IV - apontar necessidades de geração e aperfeiçoamento de pesquisas e tecnologias relativas à Integração Lavoura Pecuária;
V - propor aos órgãos estaduais competentes a elaboração e a implementação de políticas de incentivo à adoção da Integração Lavoura Pecuária;
VI - articular com outras organizações e instituições para a promoção do Projeto Integração Lavoura Pecuária no âmbito da respectiva Unidade da Federação.
Art. 7º Os demais atos necessários para a operacionalização da presente Portaria serão estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES