Portaria SE/MP nº 162 de 18/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2004
Divulga o resultado da avaliação institucional, por unidade administrativa, do período de setembro de 2003 a fevereiro de 2004, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Secretário Executivo, Substituto, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da designação feita pela Portaria SE nº 85, de 24 de junho de 2003, da competência delegada pela Portaria GM nº 124, de 15 de junho de 2000 e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Portaria GM nº 104, de 17 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação institucional, por unidade administrativa, do período de setembro de 2003 a fevereiro de 2004, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. A média da avaliação é de 96,51 pontos.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividades do Ciclo de Gestão - GCG e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, observada a unidade de exercício, consideram-se os seguintes pontos:
I - Secretaria de Orçamento Federal - SOF e órgãos setoriais - 95,75;
II - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI e órgãos setoriais - 98,25;
III - Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN - 92,38;
IV - Secretaria de Gestão - SEGES - 95,05;
V - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI - 98,25;
VI - Secretaria de Patrimônio da União - SPU - 96,64;
VII - Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST - 98,25;
VIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - 98,25; e
IX - Demais órgãos, entidades ou unidade administrativa do Governo Federal - 96,51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELVIO LIMA GASPAR