Portaria SAT nº 1.619 de 21/06/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jun 2004
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de julho de 2004.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de julho de 2004, para atendimento ao disposto no art. 278 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei nº 2.403, de 11 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,5553, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de julho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.
Campo Grande, 21 de junho de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária