Portaria MS nº 1.618 de 06/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2008
Homologa o Termo de Compromisso de Gestão e publica o Termo do Limite Financeiro Global do Município de Pedra, do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;
Considerando a Resolução CIB-PE nº 1.234, de 5 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Município de Pedra, do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Publicar o Termo do Limite Financeiro Global do Município de Pedra (PE), constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados no Termo de Limite Financeiro Global, anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das Comissões Intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
IV - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
V - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VI - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
VIII - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
IX - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e
X - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOTERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA - PE
Código: 26108006 Município: Pedra | UF: PE | |||
BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL | RECURSO ESTADUAL | RECURSO MUNICIPAL |
PAB Assistência | Componente Fixo | 312.975,00 | 0,00 | 0,00 |
Componente Variável | 1.469.400,00 | |||
MAC Assistência | População própria | 571.183,70 | 0,00 | 0,00 |
População referenciada | 0,00 | |||
Outros recursos, ajustes e incentivos | 200.104,56 | |||
Total da PPI assistencial | 771.288,26 | |||
Recursos transferidos ao Fundo Estadual | 665.688,26 | |||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores | 0,00 | |||
Recursos alocados em outras UF | 0,00 | |||
Total do MAC alocado no FMS | 105.600,00 | |||
Assistência Farmacêutica | Componente básico. | 88.228,00 | 32.279,00 | 32.279,00 |
Componente estratégico | 0,00 | |||
Componente excepcional | 0,00 | |||
Vigilância em Saúde | Vigilância Epidemiológica e Ambiental | 47.218,80 | 0,00 | 14.165,64 |
Vigilância Sanitária | 7.491,96 | |||
Gestão | - | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total | 2.030.913,76 | 32.279,00 | 46.444,64 | |
FMS |