Portaria MS nº 1.618 de 06/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2008

Homologa o Termo de Compromisso de Gestão e publica o Termo do Limite Financeiro Global do Município de Pedra, do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;

Considerando a Resolução CIB-PE nº 1.234, de 5 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 29 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Município de Pedra, do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Publicar o Termo do Limite Financeiro Global do Município de Pedra (PE), constante do Anexo a esta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados no Termo de Limite Financeiro Global, anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das Comissões Intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

IV - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

V - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VI - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

VIII - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

IX - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

X - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA - PE

Código: 26108006 Município: Pedra UF: PE 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL 
PAB Assistência Componente Fixo 312.975,00 0,00 0,00 
 Componente Variável 1.469.400,00   
MAC Assistência População própria 571.183,70 0,00 0,00 
 População referenciada 0,00   
 Outros recursos, ajustes e incentivos 200.104,56   
 Total da PPI assistencial 771.288,26   
 Recursos transferidos ao Fundo Estadual 665.688,26   
 Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00   
 Recursos alocados em outras UF 0,00   
 Total do MAC alocado no FMS 105.600,00   
Assistência Farmacêutica Componente básico. 88.228,00 32.279,00 32.279,00 
 Componente estratégico 0,00   
 Componente excepcional 0,00   
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 47.218,80 0,00 14.165,64 
 Vigilância Sanitária 7.491,96   
Gestão 0,00 0,00 0,00 
Total  2.030.913,76 32.279,00 46.444,64 
FMS