Portaria SAT nº 1.617 de 14/06/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 jun 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: ERVA-MATE, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de JUNHO de 2004.

Campo Grande, 14 de junho de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1617/04

00560
ERVA-MATE
 
 
 
(Portaria SAT nº1617/04 substitui 1436/02, a partir de: 16.06.2004)
 
 
00571
Bruta em folhas do produtor
kg
0,13
05740
Cancheada do intermediário
kg
0,55
00583
Beneficiada da indústria
kg
1,40
15108
Beneficiada da indústria - tereré
fr 15 kg
21,00
26451
Beneficiada da indústria - chimarrão
fr 20 kg
30,00