Portaria SAT nº 1.617 de 14/06/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 jun 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: ERVA-MATE, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de JUNHO de 2004.
Campo Grande, 14 de junho de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1617/0400560 | ERVA-MATE | | |
| (Portaria SAT nº1617/04 substitui 1436/02, a partir de: 16.06.2004) | | |
00571 | Bruta em folhas do produtor | kg | 0,13 |
05740 | Cancheada do intermediário | kg | 0,55 |
00583 | Beneficiada da indústria | kg | 1,40 |
15108 | Beneficiada da indústria - tereré | fr 15 kg | 21,00 |
26451 | Beneficiada da indústria - chimarrão | fr 20 kg | 30,00 |