Portaria MIN nº 1.615 de 24/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Rancho Queimado/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 1.676, de 31 de janeiro de 2008, do Município de Rancho Queimado, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002127/2008-86,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Rancho Queimado, área rural, nas seguintes localidades: Mato Francês, Rio Acima, Rio Knaul, Rio Scharf, Terceira Linha, Rio Bonito, Rio das Antas e Distrito de Taquaras; área urbana, nas seguintes localidades: bairro Centro (Sede): rua Dona Lia, rua Praça Leonardo Sell, rua Berta Meurer e rua Evaldo Bruggmann, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA