Portaria MS nº 1.614 de 06/08/2008

Norma Federal

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 ; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004 , resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria, no valor total de R$ 600.037,45 (seiscentos mil trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetuar as transferências autorizadas nesta Portaria em uma única parcela.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

      R$ 1,00 
Código IBGE  UF  instituições/SMS  valor 
521760  GO  Planaltina  19.223,01 
330285  RJ  Mesquita  53.402,31 
330170  RJ  Duque de Caxias  248.410,75 
330580  RJ  Teresópolis  44.151,38 
352590  SP  Jundiaí  104.300,00 
354580  SP  Santa Bárbara D'Oeste  49.350,00 
352690  SP  Limeira  81.200,00 
TOTAL      600.037,45