Portaria MIN nº 1.613 de 24/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Carandaí/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 2.418, de 17 de setembro de 2008, do Município de Carandaí, devidamente homologado pelo Decreto de 17 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002146/2008-11,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Carandaí, nos seguintes bairros da zona urbana: Acampamento, Santa Cecília, São Francisco, Celine, Da Garças, Nossa Senhora do Rosário, Ponte Chave, Cohab, Herculano Pena, Praia, Olímpico, JK, Córrego da Brígida e Caolim; e na zona rural nas comunidades: Matinada, Salgado, Corte de Pedra, Dombe e Moreiras, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA