Portaria MIN nº 1.611 de 19/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Soledade - PB.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 29.164, de 10 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 29.261, de 13 de maio de 2008, do Estado da Paraíba, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002137/2008-11,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Soledade, zona urbana, nas ruas Elias Caetano Souto, Cesário Manoel da Costa, Manoel Onofre de Souto, Gerson Ouriques de Lima, Projetada e Manoel Fernandes de Lima; zona rural, nas localidades de Pedra D'Água, Cordeiro, Pires, Lajedo de Timbaúba, Quixudi, Caruá, Ramadas, Verdes, Caiana, Ana de Oliveira, Grossos, Manoel de Barros, Lagoa de Serra, Santa Luzia, Cachoeirinha dos Torres, Baer, Boa Ventura, Capoeira do Mulungú, Mocós, Seguro, Cachoeira, São José, Malhada Vermelha, Tanques, Santa Tereza, Florentino, Melancia, José Nunes, Poço do Mulungú, Irajo, São Gonçalo, Livramento, Arruda de Cima, Riacho de Santo Antonio, Ilha Grande, Posses, Pendência, Bonsucesso, Alto do Arruda, Curral de Pedra, Lanchinha, Mundo Novo, Campo Redondo, Chic-Chic, Manoel de Souza, Bonito, Malhada do Recanto, Macacos, Floriano, Lagoa da Jurema, Lagoinha, Caiçara, Umbuzeiro, Cedro, Lagedão, Viração, Poço do Juá, Barra, Capoeira dos Negros, Queimada Nova, Palestina, Serrote Verde, José Teófilo, Arruda de Baixo, Canoas, Belo Monte e Alto do Seixas, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA