Portaria SEDES nº 161-R DE 29/11/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2024
Exclui empresas aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 16, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a solicitação das empresas do Anexo Único, contidas respectivamente nos processos E-Docs nº 2019-H437H.
RESOLVE:
Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024.
Vitória, 29 de novembro de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
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				 Razão Social  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 Município  | 
			
				 Incluído na Portaria  | 
			
				 Inscrição Estadual  | 
		
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				 CALÇADOS PERES LTDA  | 
			
				 06.174.129/0003-64  | 
			
				 SERRA  | 
			
				 143-R 30.12.19  | 
			
				 083.616.08-0  |