Portaria SEDES nº 161-R DE 29/11/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2024
Exclui empresas aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 16, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a solicitação das empresas do Anexo Único, contidas respectivamente nos processos E-Docs nº 2019-H437H.
RESOLVE:
Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024.
Vitória, 29 de novembro de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social |
CNPJ |
Município |
Incluído na Portaria |
Inscrição Estadual |
CALÇADOS PERES LTDA |
06.174.129/0003-64 |
SERRA |
143-R 30.12.19 |
083.616.08-0 |