Portaria SEDES nº 161-R DE 29/11/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2024

Exclui empresas aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 16, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO a solicitação das empresas do Anexo Único, contidas respectivamente nos processos E-Docs nº 2019-H437H.

RESOLVE:

Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024.

Vitória, 29 de novembro de 2024.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social

CNPJ

Município

Incluído na Portaria

Inscrição Estadual

CALÇADOS PERES LTDA

06.174.129/0003-64

SERRA

143-R 30.12.19

083.616.08-0