Portaria SEDETUR nº 161 DE 25/08/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 ago 2020
Disciplina a obrigatoriedade de reconhecimento de firma quando do pedido e arquivamento de registro empresarial na junta comercial do estado de Alagoas, por meio de profissionais liberais.
Considerando as atribuições legais do Secretário do Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado de Alagoas, dispostas no artigo 26, inciso IV, alínea b da Lei Delegada 47 de 10 de Agosto de 2015;
Considerando a competência técnica dos profissionais liberais em todo o território nacional;
Considerando que a atividade empresarial exige o Registro na Junta Comercial;
Considerando, ainda, que cabe à JUCEAL, vinculada a esta SEDETUR, o cumprimento de suas finalidades legais, e promover a forma de execução dos seus serviços aos responsáveis pelo registro e a legitimidade de empresários e de pessoas jurídicas,
Resolve:
Art. 1º Tornar obrigatório o reconhecimento de firma dos profissionais liberais, em especial o Contador e o Advogado, não anulando os demais, que estiverem a serviço dos representantes legais descritos no Ato Constitutivo, quando apresentados a registro perante à Junta Comercial do Estado de Alagoas, salvo quando for realizado por meio de certificado digital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Maceió/AL, 25 de agosto de 2020.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA
Secretário Executivo de Gestão Interna