Portaria AGEPAN nº 161 DE 28/11/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Altera dispositivos da Portaria nº 119, de 25 de agosto de 2015, que dispõe sobre a revisão tarifária extraordinária dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito dos municípios regulados pela AGEPAN.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea "g", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766, 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso I do art. 18 do Decreto nº 14./443, de 06 de abril de 2016.

Considerando a atribuição do ente regulador, conforme artigo 23, § 1º da Lei Federal nº 11.445/2007 que dispõe sobre atribuição para editar normas sobre reajustes e revisões;

Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agepan e os Municípios, visando a organização, o planejamento, a regulação e a fiscalização do serviço público de saneamento básico;

Considerando os Contratos de Programas e os Convênios de Concessão com Gestão Compartilhada firmados entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - Sanesul e os municípios conveniados para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando o pleito de manutenção da tarifa adicional para investimentos, que tem por base os dados financeiros e operacionais contabilizados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - Sanesul até 31 de agosto de 2018;

Considerando o Plano de Investimentos previstos apresentados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - Sanesul, para cumprimento das metas contratuais;

Considerando que a geração de recursos tarifários para investimentos está prevista no inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007 e nos Contratos de Programa dos municípios;

Considerando a Nota Técnica Regulatória nº 001/2018/DSB que apresenta o parecer técnico acerca do pedido de manutenção da Tarifa Adicional para Investimentos, constante no processo de nº 51/200.547/2018, e

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 032, de 28 de novembro de 2018 e o que consta no processo de nº 51/200.547/2018,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Portaria nº 119, de 28 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º .....

§ 1º A Tarifa Adicional para geração de recursos para Investimentos terá sua vigência prorrogada por um período de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 01.01.2019 a 31.12.2021, sem prejuízo da aplicação do reajuste tarifário anual previsto contratualmente.

.....

§ 3º Revogado

Art. 5º .....

§ 1º Caso a aplicação de recursos seja em níveis inferiores ao que foi previsto no Plano de Investimento, por município, a Sanesul deverá encaminhar em até 30 (trinta) dias, justificativa das medidas tomadas.

Art. 6º Os Planos de Investimentos dos municípios atendidos pela Sanesul deverão ser atualizados e adequados ao Plano de Investimento que foi apresentado e que serviu de referência para a manutenção da Tarifa Adicional para Investimentos.

Art. 2 º As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3 º Mantem-se inalteradas as recomendações técnicas constantes na Portaria nº 119, de 28 de agosto de 2015, e Nota Técnica Regulatória nº 006/2015.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2019.

Campo Grande/MS, 28 de novembro de 2018.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente