Portaria GSER nº 161 DE 20/06/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 jun 2017

Determina que as empresas envasadoras de água mineral ou de água adicionada de sais somente poderão comprar os selos fiscais a que se refere a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, mediante o preenchimento de dados do Relatório de Estoque de Selos (Estoque Inicial, Selos Utilizados e Selos Inutilizados), constante nos sites das empresas gráficas credenciadas.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g" da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando que a Lei nº 9.057 , de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais,

Resolve:

Art. 1º Determinar que as empresas envasadoras de água mineral ou de água adicionada de sais somente poderão comprar os selos fiscais a que se refere a Lei nº 9.057 , de 19 de março de 2010, mediante o preenchimento de dados do Relatório de Estoque de Selos (Estoque Inicial, Selos Utilizados e Selos Inutilizados), constante nos sites das empresas gráficas credenciadas.

Art. 2º Ficam as empresas envasadoras de água mineral ou de água adicionada de sais desobrigadas de enviar o Relatório de Estoque de Selos, por meio de formulários de papel ou meio magnético, à Secretaria de Estado da Receita.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita