Portaria MIN nº 161 DE 01/10/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2016
Prorroga o prazo previsto no art. 4º, § 1º, da Portaria MIN nº 240/2015, até 31.07.2016, a contar da publicação da presente Portaria.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 87º, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 10º e seguinte da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no Artigo 28º, parágrafos e incisos, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 e no artigo 43º, inciso VIII, do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984,
Resolve que:
Art. 1º O prazo previsto no art. 4º, § 1, da Portaria MI nº 240/2015, de 1º de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 189, de 02 de outubro de 2015, Seção I, página 23, fica prorrogado até 31 de julho de 2016, a contar da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO