Portaria SEFAZ nº 161 DE 12/04/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 abr 2013

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de maio de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 29,67 (vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de maio de 2013.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

 

Aracaju, 12 de abril de 2013.

 

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA