Portaria SAS nº 161 de 01/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2012

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e,

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Ofício GS/CIB-RJ nº 6, de 09 de fevereiro de 2012 e Deliberação CIB-RJ nº 1.554, de 12 de janeiro 2012,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio de Janeiro, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.440.952.623,52, assim distribuído:

Destino   Valor Anual   Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES   436.679.852,39   Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS   1.925.510.545,50   Anexo II  
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde  78.762.225,63   Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.022.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 36.300.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - FEVEREIRO/2012

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS   VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES   227.798.347,34  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual   208.881.505,05  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES   0,00  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)   0,00  
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE   436.679.852,39  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - FEVEREIRO/2012

IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio   Referenciado 
330010   ANGRA DOS REIS   13.681.679,55  1.392.097,39  2.316.768,01  3.455.568,58  0,00  0,00  0,00  0,00  20.846.113,53 
330015   APERIBE   584.240,03  13.986,52  0,00  359.548,76  0,00  957.775,31  0,00  0,00  0,00 
330020   ARARUAMA   7.676.676,59  1.403.054,69  215.012,83  3.050.617,49  0,00  12.345.361,60  0,00  0,00  0,00 
330022   AREAL   570.584,74  36.863,70  105.600,00  196.557,47  0,00  0,00  0,00  0,00  909.605,91 
330023   ARMACAO DE BUZIOS   1.781.314,20  38.568,20  0,00  31.646,22  0,00  1.851.528,62  0,00  0,00  0,00 
330025   ARRAIAL DO CABO   1.561.455,93  178.435,23  105.600,00  224.898,07  0,00  0,00  0,00  0,00  2.070.389,23 
330030   BARRA DO PIRAI   9.151.249,33  474.150,20  953.400,86  457.799,73  0,00  0,00  0,00  0,00  11.036.600,12 
330040   BARRA MANSA   16.373.799,20  8.622.428,59  1.399.346,45  3.992.849,31  0,00  0,00  0,00  0,00  30.388.423,55 
330045   BELFORD ROXO   34.995.214,97  5.161.491,96  841.200,00  4.520.723,04  0,00  0,00  0,00  0,00  45.518.629,97 
330050   BOM JARDIM   1.719.748,81  52.446,63  250.245,85  524.088,66  0,00  0,00  0,00  0,00  2.546.529,95 
330060   BOM JESUS DO ITABAPOANA   3.727.381,84  1.185.633,10  1.068.191,35  5.302.521,16  0,00  11.178.127,45  0,00  0,00  105.600,00 
330070   CABO FRIO   17.511.227,92  15.841.278,78  195.335,75  3.473.311,43  0,00  37.021.153,88  0,00  0,00  0,00 
330080   CACHOEIRAS DE MACACU   3.705.511,42  41.114,48  105.600,00  538.349,90  0,00  0,00  0,00  0,00  4.390.575,80 
330090   CAMBUCI   948.158,73  7.714,90  198.365,40  439.366,59  0,00  1.593.605,62  0,00  0,00  0,00 
330093   CARAPEBUS   430.291,18  501,58  0,00  115.947,41  0,00  546.740,17  0,00  0,00  0,00 
330095   COMENDADOR LEVY GASPARIAN   359.944,71  1.932,02  0,00  641.593,09  0,00  0,00  0,00  0,00  1.003.469,82 
330100   CAMPOS DOS GOYTACAZES   61.748.650,50  24.632.113,22  4.301.914,38  1.476.217,85  0,00  0,00  0,00  0,00  92.158.895,95 
330110   CANTAGALO  1.463.900,12  157.658,32  198.322,64  357.171,26  0,00  2.177.052,34  0,00  0,00  0,00 
330115  CARDOSO MOREIRA   444.359,28  138,60  0,00  337.188,22  0,00  781.686,10  0,00  0,00  0,00 
330120   CARMO   1.401.684,40  24.965,79  92.864,09  2.409.242,40  0,00  0,00  0,00  0,00  3.928.756,68 
330130   CASIMIRO DE ABREU   1.923.701,25  232.308,20  79.200,00  1.294.674,00  0,00  3.450.683,45  0,00  0,00  79.200,00 
330140   CONCEICAO DE MACABU   905.151,87  20.557,28  0,00  1.858.860,18  0,00  2.784.569,33  0,00  0,00  0,00 
330150   CORDEIRO   1.614.583,91  326.192,35  153.834,65  408.895,05  0,00  0,00  0,00  0,00  2.503.505,96 
330160   DUAS BARRAS   693.151,73  6.193,13  0,00  88.937,13  0,00  788.281,99  0,00  0,00  0,00 
330170   DUQUE DE CAXIAS   62.507.630,00  15.523.772,40  2.124.000,00  1.557.985,40  0,00  0,00  0,00  0,00  81.713.387,80 
330180   ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN   530.126,47  71.590,02  0,00  1.934.007,84  0,00  0,00  0,00  0,00  2.535.724,33 
330185   GUAPIMIRIM   2.337.984,96  7.858,02  0,00  368.857,63  0,00  0,00  0,00  0,00  2.714.700,61 
330187   IGUABA GRANDE   796.574,76  14.764,32  0,00  353.418,37  0,00  1.164.757,45  0,00  0,00  0,00 
330190   ITABORAI  12.876.316,22  2.862.214,74  480.000,00  2.651.605,26  0,00  0,00  0,00  0,00  18.870.136,22 
330200   ITAGUAI   6.081.272,37  22.947,63  585.600,00  4.620.593,97  0,00  0,00  0,00  0,00  11.310.413,97 
330205   ITALVA  1.007.610,47  84.922,30  0,00  1.201.044,89  0,00  2.293.577,66  0,00  0,00  0,00 
330210   ITAOCARA  1.383.587,39  555.184,18  0,00  1.078.668,98  0,00  3.017.440,55  0,00  0,00  0,00 
330220   ITAPERUNA  13.682.491,30  21.136.986,90  3.405.223,20  8.285.941,92  0,00  0,00  0,00  0,00  46.510.643,32 
330225   ITATIAIA  2.491.274,47  0,00  105.600,00  405.824,17  0,00  0,00  0,00  0,00  3.002.698,64 
330227   JAPERI   7.116.334,69  587.907,20  585.600,00  594.916,67  0,00  8.299.158,56  0,00  0,00  585.600,00 
330230   LAJE DO MURIAE   454.376,64  0,00  0,00  212.021,12  0,00  666.397,76  0,00  0,00  0,00 
330240   MACAE   14.515.514,36  1.554.856,50  772.495,14  3.754.260,22  0,00  20.597.126,22  0,00  0,00  0,00 
330245   MACUCO   181.761,81  6.135,67  0,00  194.013,59  0,00  381.911,07  0,00  0,00  0,00 
330250   MAGE   12.919.443,45  116.877,82  894.000,00  914.356,79  0,00  0,00  0,00  0,00  14.844.678,06 
330260   MANGARATIBA  2.378.484,60  89.546,27  105.600,00  375.157,41  0,00  0,00  0,00  0,00  2.948.788,28 
330270   MARICA   5.703.529,54  185.747,46  559.200,00  597.791,80  0,00  6.487.068,80  0,00  0,00  559.200,00 
330280   MENDES   1.078.648,23  54.594,52  0,00  729.179,19  0,00  0,00  0,00  0,00  1.862.421,94 
330285   MESQUITA  7.959.744,39  1.602.344,62  735.600,00  385.637,02  0,00  0,00  0,00  0,00  10.683.326,03 
330290   MIGUEL PEREIRA   1.850.821,00  942.871,74  0,00  14.183,43  0,00  0,00  0,00  0,00  2.807.876,17 
330300   MIRACEMA   2.090.879,38  127.624,19  255.012,00  607.257,90  0,00  3.080.773,47  0,00  0,00  0,00 
330310   NATIVIDADE  1.226.306,72  671.210,08  256.292,71  1.855.329,30  0,00  0,00  0,00  0,00  4.009.138,81 
330320   NILOPOLIS   6.361.296,76  508.040,98  810.000,00  7.241.179,44  0,00  0,00  0,00  0,00  14.920.517,18 
330330   NITEROI   45.477.238,21  32.423.262,40  10.799.011,93  9.164.900,55  0,00  0,00  20.438.158,52  0,00  77.426.254,57 
330340   NOVA FRIBURGO   19.333.910,92  10.122.176,79  0,00  3.618.325,48  0,00  0,00  0,00  0,00  33.074.413,19 
330350   NOVA IGUACU   60.726.096,08  15.778.928,69  5.464.110,17  23.823.480,12  0,00  0,00  0,00  0,00  105.792.615,06 
330360   PARACAMBI  3.832.899,15  5.476.558,15  150.000,00  10.209.681,49  0,00  0,00  0,00  0,00  19.669.138,79 
330370   PARAIBA DO SUL   2.399.516,75  100.964,55  374.416,53  923.357,13  0,00  0,00  0,00  0,00  3.798.254,96 
330380   PARATI   1.813.147,92  75.658,94  105.600,00  390.225,11  0,00  2.279.031,97  0,00  0,00  105.600,00 
330385   PATY DO ALFERES   1.029.992,19  117,39  0,00  725.329,40  0,00  0,00  0,00  0,00  1.755.438,98 
330390   PETROPOLIS   39.503.362,37  9.211.929,74  1.121.520,56  9.308.695,43  0,00  0,00  0,00  0,00  59.145.508,10 
330395   PINHEIRAL   1.274.119,19  3.496,76  79.200,00  844.858,03  0,00  0,00  0,00  0,00  2.201.673,98 
330400   PIRAI   1.998.605,29  914.386,06  249.328,21  474.299,73  0,00  0,00  0,00  0,00  3.636.619,29 
330410   PORCIUNCULA   1.217.909,28  24.261,37  212.815,54  501.832,48  0,00  1.851.218,67  0,00  0,00  105.600,00 
330411  PORTO REAL   1.344.170,16  30.580,48  105.600,00  353.474,88  0,00  0,00  0,00  0,00  1.833.825,52 
330412   QUATIS  941.353,00  3.976.248,70  65.656,45  8.920,89  0,00  0,00  0,00  0,00  4.992.179,04 
330414   QUEIMADOS   8.356.618,81  20.561,60  300.000,00  13.861.937,00  0,00  22.239.117,41  0,00  0,00  300.000,00 
330415   QUISSAMA   2.052.306,34  516.916,66  0,00  399.981,25  0,00  0,00  0,00  0,00  2.969.204,25 
330420   RESENDE   11.561.623,18  1.360.827,09  834.959,31  1.042.286,66  0,00  0,00  0,00  0,00  14.799.696,24 
330430   RIO BONITO   5.320.744,94  7.602.573,54  1.634.642,61  4.507.185,85  0,00  0,00  0,00  0,00  19.065.146,94 
330440   RIO CLARO   1.168.235,87  0,00  79.200,00  54.338,16  0,00  0,00  0,00  0,00  1.301.774,03 
330450   RIO DAS FLORES   517.899,07  0,00  0,00  60.270,34  0,00  0,00  0,00  0,00  578.169,41 
330452   RIO DAS OSTRAS   6.018.096,10  243.392,25  0,00  193.318,89  0,00  6.454.807,24  0,00  0,00  0,00 
330455   RIO DE JANEIRO   590.070.541,22  98.691.593,46  52.861.225,02  202.154.502,02  0,00  21.000.000,00  58.324.067,11  0,00  864.453.794,61 
330460   SANTA MARIA MADALENA   685.630,91  5.832,14  0,00  450.488,84  0,00  0,00  0,00  0,00  1.141.951,89 
330470   SANTO ANTONIO DE PADUA   3.434.539,65  129.076,07  79.200,00  519.719,82  0,00  4.083.335,54  0,00  0,00  79.200,00 
330475   SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA   2.981.539,35  0,00  0,00  341.252,72  0,00  3.322.792,07  0,00  0,00  0,00 
330480   SAO FIDELIS   2.774.656,12  179.266,78  326.570,92  1.115.421,15  0,00  4.395.914,97  0,00  0,00  0,00 
330490   SAO GONCALO   88.522.821,44  4.176.813,73  1.727.116,11  2.200.612,49  0,00  0,00  0,00  0,00  96.627.363,77 
330500   SAO JOAO DA BARRA   1.633.886,21  23.864,86  58.582,12  253.594,25  0,00  1.969.927,44  0,00  0,00  0,00 
330510   SAO JOAO DE MERITI   30.395.884,52  494.124,99  1.185.600,00  4.274.951,90  0,00  0,00  0,00  0,00  36.350.561,41 
330513   SAO JOSE DE UBA   250.659,83  69,99  0,00  159.872,32  0,00  410.602,14  0,00  0,00  0,00 
330515   SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO   1.006.856,86  57.464,61  105.600,00  579.713,73  0,00  1.644.035,20  0,00  0,00  105.600,00 
330520   SAO PEDRO DA ALDEIA   5.549.303,84  359.475,37  352.865,02  376.486,61  0,00  6.532.530,84  0,00  0,00  105.600,00 
330530   SAO SEBASTIAO DO ALTO   731.594,29  56.670,41  115.849,52  984.127,37  0,00  1.888.241,59  0,00  0,00  0,00 
330540   SAPUCAIA   618.309,64  12.252,88  0,00  339.667,90  0,00  0,00  0,00  0,00  970.230,42 
330550   SAQUAREMA   3.923.551,58  84.145,54  105.600,00  887.047,50  0,00  4.894.744,62  0,00  0,00  105.600,00 
330555   SEROPEDICA   3.548.132,09  0,00  405.600,00  1.858.872,27  0,00  0,00  0,00  0,00  5.812.604,36 
330560   SILVA JARDIM   1.323.739,61  5.223,35  150.000,00  217.323,65  0,00  0,00  0,00  0,00  1.696.286,61 
330570   SUMIDOURO   983.101,38  0,00  0,00  567.013,94  0,00  0,00  0,00  0,00  1.550.115,32 
330575   TANGUA  2.071.291,88  1.583.631,90  150.000,00  186.858,50  0,00  3.841.782,28  0,00  0,00  150.000,00 
330580   TERESOPOLIS   17.324.549,45  6.056.041,07  3.542.826,20  3.796.449,59  0,00  0,00  0,00  0,00  30.719.866,31 
330590   TRAJANO DE MORAIS   136.196,59  26.662,75  0,00  1.005.602,42  0,00  0,00  0,00  0,00  1.168.461,76 
330600   TRES RIOS   7.890.106,07  3.924.186,56  105.600,00  3.923.630,53  0,00  0,00  0,00  0,00  15.843.523,16 
330610   VALENCA   7.149.137,14  655.702,07  900.693,65  3.525.023,34  0,00  0,00  0,00  0,00  12.230.556,20 
330615   VARRE-SAI  559.383,38  0,00  0,00  49.262,29  0,00  608.645,67  0,00  0,00  0,00 
330620   VASSOURAS   4.872.020,16  11.441.840,75  714.768,29  382.909,04  0,00  0,00  0,00  0,00  17.411.538,24 
330630   VOLTA REDONDA   32.143.792,41  10.047.534,55  316.800,00  6.562.904,30  0,00  0,00  0,00  0,00  49.071.031,26 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   1.925.510.545,50 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - FEVEREIRO/2012

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)  
Gestão   Cód. IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Contrato   Data de Publicação do Extrato do Contrato  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Municipal   330330 - NITEROI   Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF   12505   30   05.01.2005   20.438.158,52  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Instituto de Ginecologia da UFRJ   2296594   000   01.01.1900   10.998,88  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Instituto de Psiquiatria da UFRJ   2269430   1891   13.10.2005   5.213.330,77  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Hospital Maternidade Escola da UFRJ   2270021   1892   13.10.2005   7.624.633,84  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Hospital Universitário Gafree Guinle/UNIRIO   2295415   1888   13.10.2005   8.499.698,38  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Instituto de Doenças do Torax   5358833   000   01.01.1900   20.622,90  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Instituto de Neurologia Deolindo Couto   2708361   000   01.01.1900   105.176,81  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Hospital Escola São Francisco de Assis   2270668   000   01.01.1900   10.311,45  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Hospital Universitário Clementino Fraga Filho   2280167   2726   28.12.2004   32.087.517,50  
Municipal   330455 - RIO DE JANEIRO   Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ   2296616   144   13.10.2005   4.751.776,58  
TOTAL   78.762.225,63