Portaria CAT nº 161 DE 21/12/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 dez 2012

Altera a Portaria CAT-121/2012, de 27.08.2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-121/2012, de 27 de agosto de 2012:

 

I - o parágrafo único do artigo 1º:

 

"Parágrafo único. Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

 

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] -1, onde:

 

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no "caput;

 

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

 

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado." (NR);

 

II - o § 3º do artigo 2º:

 

"§ 3º Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º." (NR).

 

Art. 2º. Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 75-A ao Anexo Único da Portaria CAT-121/12, de 27 de agosto de 2012:

 

"

 

Item Descrição das mercadorias NBM/SH IVA-ST (%)

 

75-A

Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil

7608

44,53

 

" (NR).

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.