Portaria PGF nº 161 de 19/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009

Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal no Estado da Bahia e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Salvador/BA, nos termos em que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008 e considerando o disposto na Portaria PGF nº 620, de 16 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado da Bahia, pelos Procuradores Federais oficiantes perante as 21ª e 22ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Salvador/BA prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do chefe desta última.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO