Portaria SAS nº 161 de 20/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o Ofício nº 151/2009 - SGS, de 13 de abril de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que solicita a regularização da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008 e Portaria nº 3.194/GM, de 24 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
410320 BOM SUCESSO -2.135,64 
410580 COLOMBO -6.816,00 
411340 LEOPOLIS -450,00 
411560 MATELANDIA -39,00 
411660 NOVA AMERICA DA COLINA -51,00 
412080 QUATRO BARRAS -510,00 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL -10.001,64 
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL 10.001,64 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos na Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática: 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO