Portaria MIN nº 161 de 09/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2009
Afere situação de emergência, no município de Capão do Leão/RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município atingido por alagamento ocorrido no corrente ano.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no município de Capão do Leão/RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município atingido por alagamento ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Capão do Leão/RS.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para Reconstrução de vias públicas e recalcamento com paralelepípedo em vias urbanas, Construção de 64 unidades habitacionais e 1 Pronto Atendimento Médico, e recuperação de canal de Escoamento de Águas Pluviais do Bairro Parque Fragata, no Município de Capão do Leão/RS, num total de R$ 4.994.441,66 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000018, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao restabelecimento da normalidade, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000297/2009-15.
§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais no município de Capão do Leão/RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no município de Capão do Leão/RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA