Portaria MDIC nº 161 de 25/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2009
Aprova o Regimento Interno do Fórum de Competitividade de Biotecnologia.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º do Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005;
Considerando que os fóruns de competitividade são um instrumento de interação entre o governo e os vários setores produtivos da sociedade, que vêm sendo usado com êxito desde o ano de 2000 como espaço de articulação;
Considerando que a Política de Desenvolvimento Produtivo escolheu como um dos programas mobilizadores em áreas estratégicas a área de biotecnologia;
Considerando que a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia foi proposta e aprovada pelo Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007;
Considerando que o Fórum de Competitividade da Biotecnologia é órgão assessor do Comitê Nacional de Biotecnologia, conforme definido no § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007;
Considerando que o Fórum de Biotecnologia passa a ser peça fundamental no monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento da política pública aprovada;
Considerando que em 30 de junho de 2009 na Reunião do Fórum de Competitividade da Biotecnologia, foi tratada e aprovada a revisão do Regimento Interno, atendendo ao contido no art. 25 da Portaria nº 35, de 23 de fevereiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum de Competitividade de Biotecnologia, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 35, de 23 de fevereiro de 2007.
MIGUEL JORGE
ANEXOREGIMENTO INTERNO
FÓRUM DE COMPETITIVIDADE DE BIOTECNOLOGIA CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO Seção I
Das Finalidades
Art. 1º O Fórum de Competitividade de Biotecnologia é um instrumento da Política de Desenvolvimento da Produção (PDP) que é coordenado pela Secretaria de Tecnologia Industrial (STI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) contando com a assessoria e o apoio técnico da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.
Art. 2º O Fórum de Competitividade de Biotecnologia tem por finalidade propor e avaliar planos, programas, projetos, ações ou atividades para a efetiva implementação da Política de Desenvolvimento Produtivo da Biotecnologia, considerando a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, anexa ao Decreto nº 6.041 de 8 de fevereiro de 2007.
Seção IIDa competência
Art. 3º Compete ao Fórum de Competitividade de Biotecnologia:
I - estabelecer Grupos de Trabalho para a elaboração de proposta dos programas de execução da Política de Desenvolvimento Produtivo da Biotecnologia - PDP-Biotec;
II - elaborar propostas de ações e programas nos Grupos de Trabalho em conformidade com as diretrizes, os objetivos específicos e as ações estratégicas previstos na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia;
III - avaliar a coerência entre dos programas e ações para implementação da PDP-Biotec com as demais políticas do governo federal, em especial com as de comércio exterior, ciência e tecnologia, agropecuária, meio ambiente e complexo industrial da saúde;
IV - convidar profissionais liberais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às atividades do Fórum e dos Grupos de Trabalho;
V - acompanhar o desenvolvimento da indústria de biotecnologia mundial para subsidiar a atualização dos programas e ações de implementação da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia.
Seção IIIDa composição
Art. 4º O Fórum de Competitividade de Biotecnologia é aberto à participação de representantes de:
I - órgãos do governo federal;
II - governos estaduais;
III - organizações representativas do setor produtivo;
IV - organizações da sociedade civil;
V - academia;
VI - a Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Parágrafo único. Outras entidades, associações e/ou órgãos que forem consideradas relevantes para as atividades do Fórum poderão participar, mediante o encaminhamento de ofício ao Coordenador do Fórum, solicitando a participação.
Seção IVDo Coordenador
Art. 5º Cabe ao Coordenador do Fórum de Competitividade de Biotecnologia:
I - representar o Fórum de Competitividade de Biotecnologia;
II - convocar reuniões do Fórum de Competitividade de Biotecnologia e definir as respectivas pautas de trabalho;
III - coordenar as reuniões plenárias e participar dos trabalhos do Fórum de Competitividade de Biotecnologia;
IV - submeter ao Fórum de Competitividade de Biotecnologia todos os assuntos constantes da pauta;
V - submeter os planos, programas, projetos, ações e/ou atividades para a efetiva implementação da política de desenvolvimento produtivo da biotecnologia, elaborados no âmbito do Fórum de Competitividade de Biotecnologia, ao Comitê Nacional de Biotecnologia para conhecimento e deliberação, quando for o caso;
VI - distribuir aos integrantes do Fórum de Competitividade de Biotecnologia matérias para seu exame e construção dos programas;
VII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento;
VIII - delegar suas atribuições;
IX - prestar esclarecimentos à sociedade sobre as decisões e demais atos do Fórum de Competitividade de Biotecnologia, quando solicitado;
X - garantir a publicidade e o acesso aos atos do Fórum de Competitividade de Biotecnologia aos membros do Fórum.
Art. 6º Cabe aos integrantes do Fórum de Competitividade de Biotecnologia:
I - comparecer, participar e contribuir com as atividades do Fórum de Competitividade de Biotecnologia;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias do Fórum de Competitividade de Biotecnologia;
III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos, dentro dos prazos estabelecidos;
IV - submeter pleitos e assuntos para a pauta.
CAPÍTULO IIDO FUNCIONAMENTO Seção V
Dos Grupos de Trabalho
Art. 7º O Fórum de Competitividade de Biotecnologia poderá constituir, para fins de ampliação da participação da sociedade, Grupos de Trabalho que serão compostos por integrantes do Fórum, mais representantes de empresas e de organizações não-governamentais, cabendo-lhes contribuir nas proposições dos programas e ações, com base nas diretrizes e nos objetivos específicos previstos na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia.
§ 1º Os Grupos de Trabalho serão coordenados por um integrante indicado pelo Coordenador do Fórum.
§ 2º O coordenador dos Grupos de Trabalho terá um substituto.
§ 3º Os Grupos de Trabalho poderão recrutar consultores ad hoc, quando necessário.
§ 4º Os Grupos de Trabalho poderão apoiar tecnicamente os órgãos e entidades que executarão os programas e ações relativas a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia.
§ 5º Caberá aos Grupos de Trabalho a elaboração dos programas e ações para a execução das diretrizes e dos objetivos específicos previstos na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, e ao Fórum submetê-los à apreciação do Comitê Nacional de Biotecnologia para a tomada de providências cabíveis.
Seção VIDa Assessoria Técnica à Coordenação do Fórum de Competitividade de Biotecnologia
Art. 8º A Coordenação do Fórum de Competitividade de Biotecnologia contará com a assessoria técnica da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Seção VIIDas Reuniões e Deliberações
Art. 9º O Fórum de Competitividade de Biotecnologia reunir-se-á por iniciativa da Coordenação ou dos Coordenadores de GT, mediante convocação ou por solicitação de seus integrantes.
§ 1º As reuniões serão convocadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos e, as extraordinárias, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.
§ 2º As atas, após aprovação, serão assinadas pelo Coordenador do Fórum de Competitividade de Biotecnologia e dada publicidade.
§ 3º As emendas apresentadas à ata de uma reunião constarão da ata da reunião em que a emenda for apreciada.
Art. 10. As deliberações do Fórum serão tomadas por consenso.
§ 1º Não havendo consenso, mas havendo maioria, as posições em contrário serão registradas na Ata.
§ 2º As deliberações do Fórum se circunscrevem ao encaminhamento ao Comitê Nacional de Biotecnologia, solicitando análise e providências.
Seção VIIIDas Disposições Gerais
Art. 11. A participação no Fórum de Competitividade de Biotecnologia não será remunerada, cabendo aos órgãos e instituições nelas representadas prestar ao seu representante todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu trabalho no Fórum.
Art. 12. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador do Fórum de Competitividade de Biotecnologia.
Art. 13. As propostas de alterações a este Regimento deverão ser aprovadas pelos integrantes do Fórum de Competitividade de Biotecnologia, para posterior submissão e aprovação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.