Portaria CGZA nº 161 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Goiás, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Goiás, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Goiás está passando por uma forte retomada da produção de café arábica (Coffea arabica L.) em função da qualidade do produto cultivado no Cerrado. Para exploração econômica do café a pleno sol é fundamental a existência de condições climáticas favoráveis ao desenvolvimento da cultura, em suas diversas fases.

Temperaturas médias anuais entre 18ºC e 23ºC, são as temperaturas limites para o estabelecimento da cafeicultura, sendo os índices térmicos médios anuais entre 19ºC e 21ºC, os valores ideais nas áreas próximas ao trópico.

O cafeeiro, de modo geral, é pouco tolerante ao frio. Temperatura de -2ºC, próximo aos troncos, já provoca danos aos tecidos, causando a "geada de canela". Esse índice corresponde a valores próximos de 1 a 2ºC, medidos nas condições de abrigo meteorológico. Nas folhas, a morte ocorre com temperaturas em torno de - 3,4ºC, que correspondem a aproximadamente 0ºC no abrigo.

Por outro lado, regiões onde temperaturas acima de 30ºC são freqüentes, durante períodos longos, a produção do cafeeiro arábica a pleno sol é prejudicada. Esses danos ocorrem, principalmente, na fase do florescimento, quando grande número de botões florais abortam (formação de "estrelinhas"), não produzindo frutos. O cafeeiro, para vegetar e frutificar normalmente, necessita encontrar umidade suficiente no solo durante o período de vegetação e frutificação, na maioria das áreas cafeeiras brasileiras. Nos períodos da colheita e do abotoamento da planta, a umidade do solo, pode diminuir bastante, sem maiores problemas à cafeicultura.

A deficiência hídrica e a temperatura média anual são parâmetros fundamentais em estudos de aptidão climática para a cultura do café. Quando o déficit hídrico se torna muito elevado, o cafeeiro começa a apresentar como sintomas a murcha e a desfolha, além de ocorrer secamento dos ramos, morte das raízes e aparecimento de deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento de risco climático, delimitar as áreas aptas ao cultivo do café arábica, bem como os períodos mais adequados para o seu plantio no Estado de Goiás.

As áreas com menor risco climático para o plantio do cafeeiro arábica no Estado foram determinadas a partir dos índices de deficiência hídrica anual (DHA) e da temperatura média anual (Ta) assim como a do mês de novembro (Tn).

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. Para isso, foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica, com séries históricas superiores a 15 anos, dos postos disponíveis no Estado.

Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas, do ponto de vista hídrico:

a) DHA < 150mm: Área apta, sem irrigação; e

b) DHA> 150mm: Área apta, com irrigação.

Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas, do ponto de vista térmico:

a) Ta < 18º C: Área inapta;

b) 18º C < Ta < 23º C: Área apta;

c) Ta> 23º C: Área inapta;

d) Tn> 24ºC: Área inapta; e

e) Tn < 24ºC: Área apta.

Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas, dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente.

Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, para caracterizar as áreas aptas ao cultivo do café no Estado de Goiás. Foram adotados os seguintes critérios:

a) áreas aptas, sem irrigação: DH < 150mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC

b) áreas aptas, com irrigação: DH> 150mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC

c) áreas inaptas para o plantio de café: qualquer combinação diferente das anteriores.

Pela análise dos dados, verificou-se que todas as áreas do Estado de Goiás apresentam deficiência hídrica anual superior a 150mm, fato que viabiliza o cultivo de café no Estado somente com uso da irrigação, em qualquer tipo de solo.

Conseqüentemente, as variáveis que definiram a aptidão para o cultivo do café no Estado foram as temperaturas médias anual e a do mês de novembro.

O café sob irrigação pode ser plantado no Estado em qualquer época do ano, porém, recomenda-se que o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja, nos meses de setembro a dezembro, para aproveitar as condições climáticas propícias e facilitar o pegamento e desenvolvimento das mudas.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras, por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de café no Estado de Goiás, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás contempla como aptos ao cultivo de café arábica os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado de Goiás as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

4. PERÍODO INDICADO PARA PLANTIO E RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTO AO CULTIVO, COM IRRIGAÇÃO

De 1º de setembro a 31 de dezembro, nos solos tipos 2 e 3.

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de café arábica, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS: Adelândia, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Americano do Brasil, Anápolis, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Araçu, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buriti Alegre, Cabeceiras, Caiapônia, Caldas Novas, Campestre de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Chapadão do Céu, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Cromínia, Cumari, Davinópolis, Faina, Flores de Goiás, Formosa, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapuranga, Itauçu, Jaraguá, Jataí, Jesúpolis, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Marzagão, Mimoso de Goiás, Mineiros, Montividiu, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Gama, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palmelo, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Trindade, Turvânia, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.