Portaria PGF nº 161 de 11/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2008
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS