Portaria MEC nº 1.609 de 17/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Divulga a listagem dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que deverão deflagrar, a partir do exercício de 2011, processos de consulta à respectiva comunidade para escolha dos cargos de Reitor e Diretor-Geral de campus, nos termos do Decreto nº 6.986 de 2009.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, considerando os arts. 11 , 12 e 13 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e o Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Divulgar na forma dos Anexos à presente Portaria a listagem dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que deverão deflagrar, a partir do exercício de 2011, processos de consulta à respectiva comunidade para escolha dos cargos de Reitor e Diretor-Geral de campus, nos termos do Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009 .

Parágrafo único. Os processos de consulta programados para o exercício de 2011 e 2012 serão realizados:

I - no segundo semestre de 2011, para provimento de cargos cujo os mandatos tenham previsão até 31 de dezembro de 2011.

II - no primeiro semestre de 2012, para provimento de cargos cujos os mandatos tenham previsão até 31 de setembro de 2012.

III - os câmpus em processo de implantação deverão realizar suas consultas conforme determina o art. 13, do Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009 .

Art. 2º Os Diretores-Gerais de câmpus escolhidos nos processos de consulta de que trata o art. 1º cumprirão mandatos cuja duração será coincidente ao restante dos mandatos em curso de seus respectivos reitores, em observância ao disposto no art. 2º do Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009 .

Art. 3º Os Diretores-Gerais dos câmpus cujo o término do mandato anteceda até seis meses da data em que deverá ser realizado o processo eleitoral de consulta para o cargo de Reitor, o pleito poderá ser realizado em conjunto para cumprimento do art. 2º do Decreto supramencionado.

Art. 4º Não serão computados para fins do cumprimento do prazo constante do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 6.986, de 2009 , os períodos de recesso e as férias escolares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I
TÉRMINO DE MANDATO DE REITOR

INSTITUIÇÃO FEDERAL   TÉRMINO DO MANDATO  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha   23.05.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte   03.03.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais   18.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima   05.08.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência do Maranhão   07.08.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará   11.09.2012  

ANEXO II
TÉRMINO DE MANDATO DE DIRETOR-GERAL

INSTITUIÇÃO   CAMPUS   TÉRMINO DO MANDATO  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense   Camboriú   29.07.2012 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo   Santa Teresa   21.05.2012 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha   São Vicente do Sul   23.05.2012 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão   São Luís Maracanã   26.08.2012 
São Luís Monte Castelo   07.08.2012 
Imperatriz   07.08.2012 
Codó   07.08..2012 
São Luís Centro Histórico   31.01.2012 
Instituto Federal de Educação, Ciência do Norte de Minas Gerais   Januária   18.07.2012 
Salinas   11.01.2012 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco   Vitória de Santo Antão   23.05.2012 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí   Floriano   12.08.2012 

ANEXO III
CAMPUS COM CINCO ANOS DE EFETIVO FUNCIONAMENTO

INSTITUIÇÃO   CAMPUS   DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas   Coari   19.12.2006  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia   Santo Amaro   26.06.2006  
Simões Filho   19.12.2006  
Porto Seguro   19.12.2006  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás   Inhumas   19.12.2006  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão   Buriticupu   19.12.2006  
Zé Doca   19.12.2006  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso   Cuiabá - Bela Vista   18.09.2006  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí   Picos   19.12.2006  
Parnaíba   19.12.2006  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte   Zona Norte de Natal   30.06.2006  
Currais Novos   30.06.2006  
Ipanguaçu   30.06.2006  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima   Novo Paraíso   19.12.2006  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina   Continente   25.08.2006  
Joinville   25.08.2006  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo   Bragança Paulista   23.10.2006  
Salto   23.10.2006  
Caraguatatuba   23.10.2006  
São João da Boa Vista   23.10.2006