Portaria MS nº 1.609 de 05/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2007

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal de Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificada no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira maio de 2007, dos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CODIGO MUNICIPIO ESF Irregulares ESB Irregulares 
AL 2707107 Piranhas 
AM 1301654 Guajará 
BA 2900603 Aiquara 
BA 2902401 Aurelino Leal 
BA 2903805 Boa Vista do Tupim 
BA 2908101 Cocos 
BA 2908200 Conceição da Feira 
BA 2914604 Irecê 
BA 2914703 Itaberaba 
BA 2914802 Itabuna 
BA 2924009 Paulo Afonso 
BA 2927408 Salvador 
CE 2304400 Fortaleza 
CE 2307304 Juazeiro do Norte 
GO 5221197 Terezópolis de Goiás 
GO 5221601 Uruaçu 
GO 5221858 Valparaíso de Goiás 
MA 2100154 Água Doce do Maranhão 
MA 2100832 Apicum-Açu 
MA 2101202 Bacabal 
MA 2101905 Bequimão 
MA 2102077 Bom Lugar 
MA 2102101 Brejo 
MA 2103554 Conceição do Lago-Açu 
MA 2103703 Cururupu 
MA 2103752 Davinópolis 
MA 2104628 Governador Luiz Rocha 
MA 2106300 Magalhães de Almeida 
MA 2107357 Nova Olinda do Maranhão 
MA 2107407 Olho d'Água das Cunhãs 
MA 2107456 Olinda Nova do Maranhão 
MA 2107704 Paraibano 
MA 2109239 Presidente Médici 
MA 2109502 Riachão 
MA 2109809 Santa Helena 
MA 2110039 Santa Luzia do Paruá 
MA 2110856 São Francisco do Brejão 
MA 2111003 São João Batista 
MA 2111763 Senador La Rocque 
MA 2112209 Timon 
MA 2112308 Tuntum 
MA 2112407 Turiaçu 
MG 3107307 Bocaiúva 
MG 3111309 Campo do Meio 
MG 3118601 Contagem 
MG 3122207 Divinolândia de Minas 
MG 3127107 Frutal 
MG 3128006 Guanhães 
MG 3138005 Laranjal 
MG 3168705 Timóteo 
MS 5007703 Sete Quedas 
PA 1501303 Barcarena 
PA 1501402 Belém 
PA 1501956 Cachoeira do Piriá 
PA 1502939 Dom Eliseu 
PA 1505403 Ourém 
PB 2505352 Damião 
PB 2509396 Maturéia 
PB 2509909 Natuba 
PE 2600054 Abreu e Lima 
PE 2602308 Bonito 
PE 2603306 Calçado 
PE 2604601 Condado 
PE 2606200 Goiana 
PI 2200251 Alagoinha do Piauí 
PI 2201200 Barras 
PI 2202174 Campo Largo do Piauí 
PI 2202406 Capitão de Campos 
PI 2202703 Cocal 
PI 2203206 Curimatá 
PI 2204154 Francisco Macedo 
PI 2205706 Luís Correia 
PI 2206605 Monte Alegre do Piauí 
PI 2207702 Parnaíba 
PI 2207850 Pavussu 
PR 4100301 Agudos do Sul 
PR 4117701 Palmeira 
PR 4118204 Paranaguá 
PR 4124400 Santo Antônio do Sudoeste 
PR 4126009 São Sebastião da Amoreira 
RJ 3301504 Cordeiro 
RJ 3303302 Niterói 
RJ 3304904 São Gonçalo 
RN 2402600 Ceará-Mirim 
RN 2405603 Jardim de Piranhas 
RN 2408003 Mossoró 
RN 2408102 Natal 
RN 2403251 Parnamirim 
RN 2409605 Pedra Preta 
RO 1100031 Cabixi 
SC 4212809 Balneário Piçarras 
SC 4203154 Calmon 
SC 4210803 Meleiro 
SC 4218855 União do Oeste 
SE 2800308 Aracaju 
SE 2800704 Brejo Grande 
TO 1707702 Filadélfia 
TO 1710508 Itacajá 
TOTAL  98 86 19