Portaria INSS nº 1.609 de 24/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2002
Implementa ações que garantam maior agilidade e eficácia ao processo de desimobilização patrimonial do INSS
A Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições previstas nos incisos IV e XIV, art. 87 da Portaria MPAS/GM/nº 3.464, de 27 de setembro de 2001,
Considerando a necessidade de ampliar e agilizar o Plano Nacional de Desimobilização;
Considerando a necessidade de melhorar o resultado do processo de alienação de imóveis;
Considerando o ônus da manutenção de imóveis não necessários ao uso do Instituto;
Considerando a grande quantidade de imóveis não operacionais;
Considerando as diretrizes aprovadas na reunião do dia 5 de junho do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS; e
Considerando a legislação em vigor, resolve:
Art. 1º Implementar ações que garantam maior agilidade e eficácia ao processo de desimobilização patrimonial do INSS.
Art. 2º Caberá à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, em conjunto com a Procuradoria-Geral, constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer a sistemática de alienação de imóveis por dação em pagamento, do INSS para a União, por meio da transferência de imóveis para a Secretaria de Patrimônio da União.
Art. 3º Deverá ser constituído Grupo de Trabalho no âmbito da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, para estabelecer levantamento dos imóveis ocupados ou de interesse de órgãos públicos, priorizando aqueles que forem localizados em Brasília/DF, São Paulo/SP, Rio de Janeiro e Niterói/RJ.
Art. 4º Caberá à Divisão de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário rever as normas aplicadas ao patrimônio do Instituto e submeter à aprovação da Coordenação-Geral de Logística e da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.
Art. 5º A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística deverá manter o representante indicado pelo CNPS permanentemente informado do andamento das ações, bem como deverá apresentar à Diretoria Colegiada, quinzenalmente, relatório indicativo das ações implementadas e dos resultados alcançados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
JUDITH IZABEL IZÉ VAZ