Portaria IMA nº 1602 DE 15/04/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 abr 2016

Regulamenta as normas gerais para o credenciamento de laboratório de controle de produtos de origem animal para consumo humano junto ao IMA.

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX do regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800 , de 06 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica baixado o Regulamento Interno, para Credenciamento de Laboratório junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, para realizar análise físico-química, análise microbiológica ou ambas, para o Controle de Produtos de Origem Animal destinados ao consumo humano.

Art. 2º O Regulamento a que se refere o artigo 1º desta Portaria encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico do IMA: www.ima.mg.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1129 de 22 de março de 2011.

Belo Horizonte, 15 de abril de 2016.

Márcio da Silva Botelho,

Diretor-Geral - IMA.