Portaria MS nº 1.602 de 17/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2006

Institui em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 3.318, de 28.10.2010, DOU 29.10.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 29 do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve:

Art. 1º Instituir, em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso, integrantes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), visando ao controle, à eliminação e à erradicação das doenças imunopreveníveis.

Art. 2º Estabelecer que a atualização do Calendário de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso deva atender ao disposto nos Anexos I, II e III a esta Portaria, respectivamente.

Art. 3º Determinar que as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devam adotar as vacinas e os períodos estabelecidos nos calendários constantes dos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 4º O cumprimento das vacinações será comprovado por meio de atestado de vacinação emitido pelos serviços públicos de saúde ou por médicos em exercício de atividades privadas, devidamente credenciadas para tal fim pela autoridade de saúde competente, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 6.529/75.

§ 1º O comprovante de vacinação deverá ser fornecido pelos médicos e/ou enfermeiros responsáveis pelas unidades de saúde.

§ 2º As vacinas que compõem os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso e seus respectivos atestados serão fornecidos gratuitamente pelas unidades de saúde integrantes do SUS.

Art. 5º Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) adote as medidas necessárias à implantação e ao cumprimento do disposto desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 597/GM, de 8 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União, nº 69, Seção 1, de 12 de abril de 2004, pág. 46, e nº 2.170/GM, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, nº 195, Seção 1, pág. 47, de 8 de outubro de 2004.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA 
IDADE VACINA DOSE DOENÇAS EVITADAS 
Ao nascer BCG-ID Dose única Formas graves da Tuberculose  
Contra Hepatite B (1)  1ª dose Hepatite B 
 
1 mês Contra Hepatite B 2ª dose Hepatite B 
2 meses Tetravalente (DTP + Hib) (2) 1ª dose Difteria, Tétano, Coqueluche, Meningite e outras infecções por Haemophilus influenzae tipo b 
VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite) 1ª dose Poliomielite ou Paralisia Infantil 
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) (3) 1ª dose Diarréia por Rotavírus 
 
4 meses Tetravalente (DTP + Hib) 2ª dose Difteria, Tétano, Coqueluche, Meningite e outras infecções por Haemophilus influenzae tipo b 
VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite ) 2ª dose Poliomielite ou Paralisia Infantil 
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) (4) 2 ª dose Diarréia por Rotavírus 
 
6 meses Tetravalente (DTP + Hib) 3ª dose Difteria, Tétano, Coqueluche, Meningite e outras infecções por Haemophilus influenzae tipo b 
VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite) 3ª dose Poliomielite ou Paralisia Infantil 
Contra Hepatite B 3ª dose Hepatite B 
 
9 meses Contra Febre Amarela (5) Dose inicial Febre Amarela 
 
12 meses SCR (Tríplice Viral) Dose única Sarampo, Caxumba e Rubéola 
 
15 meses DTP (Tríplice Bacteriana) 1º reforço Difteria, Tétano, Coqueluche 
VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite) Reforço Poliomielite ou Paralisia Infantil 
4 - 6 anos DTP (Tríplice Bacteriana) 2º reforço Difteria, Tétano, Coqueluche 
SCR (Tríplice Viral) Reforço Sarampo, Caxumba e Rubéola 
10 anos  Contra Febre Amarela Reforço Febre Amarela 

(1) A primeira dose da vacina contra Hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas primeiras 12 horas de vida do recém-nascido. O esquema básico se constitui de 3 (três) doses, com intervalos de 30 dias da primeira para a segunda dose e 180 dias da primeira para a terceira dose.

(2) O esquema de vacinação atual é feito aos 2, 4 e 6 meses de idade com a vacina Tetravalente e dois reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 meses e o segundo, entre 4 e 6 anos.

(3) É possível administrar a primeira dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida).

(4) É possível administrar a segunda dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida). O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e segunda dose é de 4 semanas.

(5) A vacina contra Febre Amarela está indicada para crianças a partir dos 9 meses de idade, que residam ou que irão viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados: BA, ES e MG). Se viajar para áreas de risco, vacinar contra Febre Amarela 10 (dez) dias antes da viagem.

ANEXO II
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADOLESCENTE (1)

IDADE e INTERVALO ENTRE AS DOSES VACINA DOSE DOENÇAS EVITADAS 
De 11 a 19 anos (na primeira visita ao serviço de saúde) Contra Hepatite B 1ª dose Hepatite B 
dT (Dupla tipo adulto) (2) 1ª dose Difteria e Tétano 
Contra Febre Amarela (3) Reforço Febre Amarela 
SCR (Tríplice Viral) (4) Dose única Sarampo, Caxumba e Rubéola 
 
1 mês após a 1ª dose contra Hepatite B Contra Hepatite B 2ª dose Hepatite B 
 
6 meses após a 1ª dose contra Hepatite B Contra Hepatite B 3ª dose Hepatite B 
 
2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano dT (Dupla tipo adulto) 2ª dose Difteria e Tétano 
4 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano dT (Dupla tipo adulto) 3ª dose Difteria e Tétano 
 
A cada 10 anos por toda vida DT (Dupla tipo adulto) (5) Reforço Difteria e Tétano 
Contra Febre Amarela Reforço Febre Amarela 

(1) Adolescente que não tiver comprovação de vacinação anterior, seguir este esquema. Se apresentar documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado.

(2) Adolescente que já recebeu anteriormente 3 (três) doses ou mais das vacinas DTP, DT ou dT, aplicar uma dose de reforço. É necessário doses de reforço da vacina a cada 10 anos. Em caso de ferimentos graves ou gravidez, antecipar a dose de reforço para 5 (cinco) anos após a última dose. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 (trinta) dias.

(3) Adolescente que resida ou que irá viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados PI, BA, MG, SP, PR, SC E RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.

(4) Adolescente que tiver duas doses da vacina Tríplice Viral (SCR) devidamente comprovada no cartão de vacinação, não precisa receber esta dose.

(5) Adolescente grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço, a dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deve ser antecipada para cinco anos após a última dose.

ANEXO III
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADULTO E IDOSO

IDADE VACINAS DOSE DOENÇAS EVITADAS 
A partir de 20 anos dT (Dupla tipo adulto) (1) 1ª dose Contra Difteria e Tétano 
Contra Febre Amarela (2) Dose inicial Contra Febre Amarela 
SCR (Tríplice Viral) (3) Dose única Sarampo, Caxumba e Rubéola 
 
2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano dT (Dupla tipo adulto) 2ª dose Contra Difteria e Tétano 
 
A cada 10 anos por toda vida dT (Dupla tipo adulto) (4) Reforço Contra Difteria e Tétano 
Contra Febre Amarela Reforço Contra Febre Amarela 
 
60 anos ou mais Influenza (5) Dose anual Contra Influenza ou Gripe 
Pneumococo (6) Dose única Contra Pneumonia causada pelo pneumococo 

(1) A partir dos 20 (vinte) anos de idade gestantes, não gestantes, homens e idosos que não tiverem comprovação de vacinação anterior, seguir o esquema acima. Apresentando documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 (trinta) dias.

(2) Adulto/Idoso que resida ou que irá viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC E RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.

(3) A vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos de idade que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos de idade.

(4) Mulher grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço, a dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deverá ser antecipada para cinco anos após a última dose.

(5) A vacina contra Influenza é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso.

(6) A vacina contra pneumococo é aplicada, durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, nos indivíduos que convivem em instituições fechadas, tais como, casas geriátricas, hospitais, asilos, casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a dose inicial."