Portaria SAT nº 1.601 de 27/04/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2004

"Dispõe sobre a inclusão de códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Inclui códigos e valores relativos aos produtos: BEBIDAS I (BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS - isotônicas e energéticas), e PRODUTOS CERÂMICOS (pisos e revestimentos cerâmicos), conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de maio de 2004.

Campo Grande, 27 de abril de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1601, DE 27 DE ABRIL DE 2004

03125
BEBIBAS I (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE e REFRIGERANTE)
 
 
04876
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS)
 
 
(Portaria SAT nº1601/04 substitui 0000/00, a partir de: 03/05/04).
04883
BEBIDAS ISOTÔNICAS (qualquer sabor)
04895
Gatorade 473 ml
vidro
2,00
03109
Gatorade 591 ml
garrafa
2,50
55519
Energil Sport 475 ml
garrafa
1,40
55520
Marathon 500 ml
garrafa
1,50
55539
Outros até 600 ml
garrafa
1,40
55540
BEBIDAS ENERGÉTICAS
 
 
55606
Atomic 250 ml
lata
4,00
55551
Bad Boy 250 ml
lata
4,30
55563
Burn 250 ml
lata
5,30
55570
Flash Power 250 ml
lata
5,80
55587
Flying Horse 250 ml
lata
5,60
55599
Red Bull 250 ml
lata
6,00
55618
Outros até 300 ml
lata
4,00

PRODUTOS CERÂMICOS

55629
PISOS E REVESTIMENTOS CERÂMICOS (qualquer marca)
 
 
(Portaria SAT nº1601/04 substitui 0000/00, a partir de: 03/05/04).
55636
Pisos e Revestimentos Cerâmicos Tipo B

13,00
55644
Pisos e Revestimentos Cerâmicos Tipo C

9,00