Portaria SAT nº 1.601 de 27/04/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2004
"Dispõe sobre a inclusão de códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Inclui códigos e valores relativos aos produtos: BEBIDAS I (BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS - isotônicas e energéticas), e PRODUTOS CERÂMICOS (pisos e revestimentos cerâmicos), conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de maio de 2004.
Campo Grande, 27 de abril de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1601, DE 27 DE ABRIL DE 200403125 | BEBIBAS I (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE e REFRIGERANTE) | | | |||||
04876 | BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS) | | | |||||
(Portaria SAT nº1601/04 substitui 0000/00, a partir de: 03/05/04). | ||||||||
04883 | BEBIDAS ISOTÔNICAS (qualquer sabor) | |||||||
04895 | Gatorade 473 ml | vidro | 2,00 | |||||
03109 | Gatorade 591 ml | garrafa | 2,50 | |||||
55519 | Energil Sport 475 ml | garrafa | 1,40 | |||||
55520 | Marathon 500 ml | garrafa | 1,50 | |||||
55539 | Outros até 600 ml | garrafa | 1,40 | |||||
55540 | BEBIDAS ENERGÉTICAS | | | |||||
55606 | Atomic 250 ml | lata | 4,00 | |||||
55551 | Bad Boy 250 ml | lata | 4,30 | |||||
55563 | Burn 250 ml | lata | 5,30 | |||||
55570 | Flash Power 250 ml | lata | 5,80 | |||||
55587 | Flying Horse 250 ml | lata | 5,60 | |||||
55599 | Red Bull 250 ml | lata | 6,00 | |||||
55618 | Outros até 300 ml | lata | 4,00 |
55629 | PISOS E REVESTIMENTOS CERÂMICOS (qualquer marca) | | | |||
(Portaria SAT nº1601/04 substitui 0000/00, a partir de: 03/05/04). | ||||||
55636 | Pisos e Revestimentos Cerâmicos Tipo B | m² | 13,00 | |||
55644 | Pisos e Revestimentos Cerâmicos Tipo C | m² | 9,00 |