Portaria DETRAN nº 1600 DE 02/12/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 dez 2025
Altera a Portaria DETRAN/PROJUR Nº 23/2024 que declara urgência, para fins da lei Estadual nº 18.781/2023, sobre os processos administrativos de imposição da penalidade de multa oriundos de infrações de competência estadual ou concorrente lavrada por agente de trânsito estadual, independentemente da fase administrativa recursal em que se encontram, exclusivamente no âmbito do DETRAN/SC.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o processo eletrônico SGP-e DETRAN 191751/2025.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 4° da Portaria 023/DETRAN/PROJUR/2024, de 15 de janeiro de 2024, publicado no DOE n° 22.185 de 17 de janeiro de 2024, pg 11, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Fica vedada a realização de sessões das JARI estaduais e CETRAN no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cristiano Medeiros
Presidente do DETRAN/SC