Portaria ADAPAR nº 160 DE 20/07/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jul 2020

Considerações para fins de adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno no Estado do Paraná - SUASA-SUSAF-PR.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,

Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para enquadramento como agroindústrias artesanais e de pequeno porte de que tratam os incisos III e IV, do parágrafo único, do art. 1º , da Lei Estadual nº 17.773 , de 29 de novembro de 2013, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado do Paraná - SUASA-SUSAFPR, regulamentada pelo Decreto nº 4.229, de 13 de março de 2020, e Portaria Adapar nº 081, de 29 de abril de 2020,

Resolve:

Considera-se como artesanal ou de pequeno porte para fins de adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno no Estado do Paraná - SUASA-SUSAF-PR, os estabelecimentos agroindustriais de produtos de origem animal de leite e derivados, ovos de galinha e ovos de codorna e derivados, de produtos de abelhas e derivados, de carnes e derivados e de pescados e produtos da pesca que, cumulativamente, atendam os requisitos, conforme regulamenta a Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.

Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação.

Publique-se.

Otamir Cesar Martins,

Diretor Presidente.