Portaria SES-RS nº 160 DE 27/04/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2018

Normatiza a habilitação específica das equipes, hospitais e estabelecimentos de saúde para a atividade de transplantes de órgãos e tecidos (córneas, pele, valva e músculo esquelético).

O Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

Considerando que o art. 2º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, estabelece que a realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde;

Considerando que o art. 7º, da Portaria MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema do Nacional de Transplantes, estabelece a competência da SES/RS elaborar, se necessário, normas complementares e congruentes com a citada Portaria, em âmbito estadual;

Considerando que o art. 18, da Portaria MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, estabelece que o transplante de tecidos, órgãos, células ou partes do corpo só poderá ser realizado por estabelecimento de saúde e equipes especializadas de retirada e transplante previamente autorizados pela CGSNT, observados, também, os §§ 1º e 2º do citado artigo.

Considerando as incumbências das CET, especialmente as contidas nos incisos I e IX, do art. 8º, da Portaria MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009

Considerando o impacto dos transplantes para todo o sistema de saúde e toda a sociedade;

Considerando a necessidade de medida que normatize a habilitação específica às equipes, hospitais e estabelecimentos de saúde para a atividade de transplantes de órgãos e tecidos (córneas, pele, valva e músculo esquelético) excetuando-se os profissionais Odontólogos;

Resolve:

Art. 1º A solicitação de credenciamento de novas equipes e estabelecimentos de saúde à Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT), para a atividade de transplante de órgãos e tecidos (córnea, pele, valva e músculo esquelético, excetuando-se os Odontológicos) no estado, será previamente encaminhada à Central Estadual de Transplantes/RS (CNCDO).

Parágrafo único. A acessibilidade ao credenciamento de que trata esta Portaria abrangerá equipes, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, excetuando-se clínicas Odontológicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SES/RS nº 20/2001, publicada no DOE em 11.05.2001 e a Portaria 172/2016, publicada no DOE em 30.11.2016.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 27 de abril de 2018.

FRANCISCO A. Z. PAZ

Secretário de Estado da Saúde