Portaria SEDEC nº 160 de 18/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Paraná, afetados por Vendaval.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Assis Chateaubriand, nº 492/2009, de 26 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 516/2009, de 18 de novembro de 2009 e Diamante D'Oeste, nº 151/2009, de 22 de outubro de 2009, devidamente homologados pelo Decreto nº 5.918, de 14 de dezembro de 2009, do Estado do Paraná.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Assis Chateaubriand, nº 59050.000125/2010-77 e Diamante D'Oeste, nº 59050.000445/2010-27, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE