Portaria SVS nº 160 de 24/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009
Habilita o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA) como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Nota:
1) Revogada pela Portaria SVS nº 5, de 17.02.2012, DOU 23.02.2012 .
2) Redação Anterior:
O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, do Decreto nº 6.860, de 27 de maio de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Habilitar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA) como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde, no cumprimento das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 158, de 22 de dezembro de 2009 .
Art. 2º Definir que ISC/UFBA, em comum acordo com a Secretaria de Vigilância em Saúde, preparará plano de trabalho específico que norteará a renovação de sua habilitação, tendo como parâmetro as metas acordadas no referido plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6/SVS, de 26 de fevereiro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União nº 39, Seção 1, página 202, de 27 de fevereiro de 2007.
GERSON OLIVEIRA PENNA