Portaria SEMOB nº 160 de 04/09/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 set 2009

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o regramento instituído pelo Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 4 de setembro de 2007 entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Município do Natal, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal - SETURN e os concessionários do Sistema de Transporte de Passageiros do Natal;

Considerando a constatação do cumprimento do previsto no referido Termo de Ajustamento de Conduta por parte dos concessionários do Sistema do Transporte de Público Passageiros por ônibus até o presente momento;

Considerando a realização e a previsão de novos investimentos exigidos pela nova gestão administrativa do município do Natal aos concessionários do SETURN, além dos previstos no referido Termo de Ajustamento de Conduta, notadamente:

a) a renovação da frota circulante de veículos com a substituição de 100 (cem) veículos, por veículos novos, 0 km, dotados de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida, devendo tais veículos serem incorporados metade dentro de 60 (sessenta) dias e a outra metade até 31 de março de 2010;

b) a criação de uma nova linha interna na Zona Norte da cidade do Natal, cujo valor tarifário especial será de R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos);

c) a efetiva inclusão de 20 (vinte) novos veículos, 0 km e acessíveis, com o objetivo de diminuir a superlotação em determinadas linhas do transporte; e

d) a criação de duas salas de embarque e desembarque de passageiros onde se situam as estações de transferência III e IV, com o desiderato de investir na modernização dos aparelhos e estrutura urbana de mobilidade da cidade, visando o conforto dos usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros.

Resolve:

Art. 1º As Tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município do Natal, ficam reajustadas conforme a forma de cálculo do reajuste da tarifa firmado na Cláusula Quatorze do Termo de Ajustamento de Conduta do Inquérito Civil nº 026/2001 - 61ª Promotoria de justiça de Defesa do Consumidor, para os seguintes valores:

NORMAL
R$ 2,00
ESTUDANTE
R$ 1,00
TARIFA SOCIAL
R$ 1,00
LINHA NORTE FÁCIL
R$ 1,50

Art. 2º Os vales-transporte adquiridos anteriormente, deverão ser utilizados dentro dos prazos de validade, previstos no Decreto Municipal de nº 4.070 de 2 de Março de 1990.

Art. 3º O presente reajuste entrará em vigor a partir de 6 de Setembro de 2009.

Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.

KELPS DE OLIVEIRA LIMA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana