Portaria AGU nº 160 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008

Redistribui vagas para os Estados que menciona, para serem oferecidas a candidatos classificados que ainda não tenham sido nomeados.

O SECRETÁRIO-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º da Portaria nº 611, de 16 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos itens 12.7 e 12.7.1 do Edital nº 1 - AGU/SGAGU, de 18 de setembro de 2006, e ainda,

Considerando que não foram preenchidas três vagas de ampla concorrência para o cargo de nível superior de Economista, oferecidas para os Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, de acordo com o Anexo I do Edital nº 1 - AGU/SGAGU, de 18 de setembro de 2006;

Considerando que não há mais candidatos na lista de classificados dos mencionados Estados para o preenchimento das vagas referidas, resolve:

Art. 1º Redistribuir essas vagas para os Estados a seguir relacionados, para serem oferecidas a candidatos classificados que ainda não tenham sido nomeados, observada a estrita ordem de classificação, na forma dos itens 12.7 e 12.7.1 do Edital nº 1 - AGU/SGAGU, de 2006.

Quantidade UF Origem UF Destino 
MG Minas Gerais ES Espírito Santo 
RJ Rio de Janeiro PB Paraíba 
RS Rio Grande do Sul RN Rio Grande do Norte 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS