Portaria MP nº 160 de 28/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autorizados pela Portaria MP nº 210, de 21 de julho de 2005, e pela Portaria MP nº 306, de 4 de novembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e o disposto no § 3º do art. 1º desse mesmo Decreto, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de vinte e quatro candidatos aprovados nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autorizados pela Portaria MP nº 210, de 21 de julho de 2005, e pela Portaria MP nº 306, de 4 de novembro de 2005, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantitativo de vagas 
Agente Executivo 21 
Analista Técnico 
Total 24 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de maio de 2007.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - para o cargo de Agente Executivo, à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Superintendente da SUSEP, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA