Portaria MF nº 160 de 05/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2007

Altera o caput do art. 3º da Portaria nº 264, de 15.09.2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento parcial dos Programas PNAFE e PNAFM, resolve:

Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 264, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A UCP será dirigida por um Coordenador-Geral, cujas funções serão atribuídas pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a um dos Diretores de Programa da Secretaria Executiva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO