Portaria CGZA nº 160 de 18/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Tocantins, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Tocantins, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Brasil é o segundo produtor mundial de mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz), precedido apenas pela Nigéria. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgados em abril de 2005, a área plantada de mandioca no Tocantins é de 24.878 hectares, com estimativa de colheita de 17.317 hectares e uma produção de 325.450 toneladas.

Considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo, a mandioca é uma Euphorbiaceae originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, cultivada em toda a Zona Tropical.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

O zoneamento agrícola objetivou identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura da mandioca no Estado do Tocantins, visando a obtenção de maiores rendimentos da cultura.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Como os dados de temperatura estão disponíveis para um número relativamente pequeno de localidades quando comparados aos totais mensais de chuva, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar nas localidades para as quais não se dispunham desses dados.

Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm dos solos Tipo 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados na temperatura média anual (T Manual) e no índice hídrico anual (Ih) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca: 1) -10 < Ih = +50 e T Manual> 19ºC - Aptidão, sem restrição climática; 2) +50 < Ih = 100 e T Manual> 19ºC - Aptidão restrita. Plantio recomendado em solo profundo e bem drenado; 3) Ih> 100 e T Manual> 19ºC - Inapto.

Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca em condições de sequeiro no Estado do Tocantins: 1) Baixo - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%; e 3) Alto - municípios com mais de 80% área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

Com relação à época de plantio da mandioca, a mais tradicional em todo o Brasil, é a sua realização no início da estação chuvosa, a qual coincide com o período mais quente do ano. Considerou-se a planta com ciclo anual para realização do balanço hídrico.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura da mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados o período de plantio, os tipos de solo, e os municípios aptos ao cultivo da mandioca no Estado do Tocantins.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Tocantins, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Tocantins os ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Período de Plantio: 1º de outubro a 31 de dezembro, nos solos Tipos 2 e 3, em condições de sequeiro.

Municípios: Abreulândia*, Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguacema*, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema*, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins*, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia*, Bernardo Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Caseara, Centenário, Chapada da Natividade, Chapada de Areia, Colinas do Tocantins, Colméia*, Combinado*, Conceição do Tocantins, Couto de Magalhães, Cristalândia*, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis do Tocantins*, Dois Irmãos do Tocantins*, Dueré, Esperantina, Fátima*, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte*, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins*, Jaú do Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins*, Lajeado, Lavandeira*, Lizarda, Luzinópolis, Marianópolis do Tocantins*, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins*, Miranorte*, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins*, Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Nova Rosalândia*, Novo Acordo*, Novo Alegre*, Novo Jardim*, Oliveira de Fátima*, Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins*, Paraná, Pau D'Arco*, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus*, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy, Pugmil*, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins*, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga*, Taipas do Tocantins, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá.

* Municípios aptos, com restrição (plantio recomendado somente em solos profundos e bem drenados).