Portaria SRP nº 160 de 21/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2005

Regulamenta a forma de geração e entrega de informações relativas a alvarás e documentos de habite-se no formato digital a serem remetidas pelos órgãos competentes dos municípios e do Distrito Federal à Secretaria da Receita Previdenciária.

A Secretária da Receita Previdenciária, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:

Considerando a competência do Ministério da Previdência Social - MPS, definida pela Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento, em nome do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do art. 50 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, modificado pela Lei nº 9.476, de 23 de julho de 1997, o qual determina que, para fim de fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, o município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos;

Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do § 1º do art. 226, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, o qual determina que a relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos, de acordo com critérios estabelecidos pela SRP, será encaminhada à Secretaria até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos;

Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do § 2º do art. 226 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, o qual determina que o encaminhamento da relação fora do prazo, ou a sua falta e a apresentação com incorreções ou omissões sujeitará o dirigente do órgão municipal à penalidade prevista na alínea f do inciso I do art. 283 do mesmo Decreto;

Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do parágrafo único do art. 497 da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, o qual determina que a relação mensal de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos será apresentada em arquivo digital e atenderá aos critérios estabelecidos pela SRP; e

Considerando a necessidade de orientar os órgãos competentes dos municípios e do DF sobre os critérios e formato dos arquivos digitais para entrega a Secretaria da Receita Previdenciária, resolve:

Art. 1º Regulamentar a forma de geração e entrega de informações relativas a alvarás e documentos de habite-se no formato digital a serem remetidas pelos órgãos competentes dos municípios e do DF à SRP.

Art. 2º O órgão competente do município ou do DF deverá criar arquivo no formato texto, conforme Anexo Único, no qual deverão ser gravados os dados nos seguintes tipos de registro:

I - Registro de Header, posicionado na primeira linha do arquivo que traz informações da prefeitura remetente do arquivo;

II - Registro de Identificação do Proprietário/Obra, contendo dados identificadores do proprietário, do construtor se houver, e da obra, assim como do alvará de construção;

III - Registro de Dados do Habite-se, inserido imediatamente após o registro citado no inciso II do caput;

IV - Registro de Fechamento de Lote, posicionado na última linha do arquivo com um contador de registros que inclui o Header, os dados e ele próprio.

§ 1º No caso do inciso II, as informações da obra deverão ser fornecidas obrigatoriamente de acordo com o tipo da mesma (Construção, Demolição, Acréscimo e/ou Reforma).

§ 2º No caso do inciso III, quando da informação dos dados do habite-se, deverão ser novamente fornecidas as informações relativas ao respectivo alvará.

Art. 3º O arquivo digital deverá conter dados de largura fixa dispostos lado a lado com os campos de preenchimento obrigatório válidos, conforme descrição em Anexo Único.

Art. 4º A transmissão do arquivo digital para a SRP será pelo programa denominado SisobraNet, disponível gratuitamente no sítio da Previdência Social, que tem por finalidade verificar a consistência dos dados e transmiti-los via Internet para o seu banco de dados, mediante recibo com a relação de todas as obras informadas na competência.

§ 1º O recibo de transmissão referido no caput servirá como prova, perante a fiscalização, do cumprimento da obrigação legal do envio do Relatório Mensal de Alvarás de Construção e Cartas de Habite-se, em arquivo digital, para a Previdência Social.

§ 2º A transmissão deverá ser efetuada mesmo que na competência não tenha sido emitido alvará ou documento de habite-se.

Art. 5º A SRP disponibiliza gratuitamente, para os entes dos municípios e do DF, o aplicativo de banco de dados denominado SisobraPref com a finalidade de facilitar a geração do arquivo digital, conforme layout definido no Anexo Único, bem como a emissão de documentos de alvará e de habite-se automáticos.

Parágrafo único. È facultado a geração do arquivo digital por meios próprios, desde que atendam as especificações definidas no Anexo Único a serem validadas e transmitidas pelo programa SisobraNet.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

ANEXO ÚNICO

Descrição do formato do arquivo de dados a ser transmitido para a Previdência Social.

Registro de HEADER 
Nome Tipo Formato / Valor Tamanho Obrigatório 
TIPO Constante '1' Sim 
Código do Município Numérico Tabela SINPAS* Sim 
Data envio Data AAAAMMDD Sim 
Hora envio Hora HHMMSS Sim 
Competência Numérico AAAAMM Sim 
Movimento Constante '1' - Com obras Sim 
'2' - Sem obras 
CNPJ Prefeitura Numérico "99999999999999" 14 Sim 
Origem Constante '44' Sim 
Nome da Prefeitura Caractere    55 Sim 
Departamento/Secretaria Caractere    55 Sim 
Nome da Cidade Caractere    30 Sim 
Endereço da Prefeitura Caractere    55 Sim 
Número Caractere    10 Sim 
Complemento endereço Caractere    10 Sim 
Bairro Caractere    20 Sim 
Cep Caractere    Sim 
UF Caractere    Sim 
Telefone Caractere    14 Sim 
E-mail Caractere    60   
Registro de IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO / OBRA 
Nome Tipo Formato / Valor Tamanho Obrigatório 
TIPO Constante '2' Sim 
Dados do Responsável         
Tipo de Identificação Numérico 1 - CNPJ   
2 - CEI 
3 - CPF 
Identificação Numérico CNPJ/CEI/CPF 14 Sim 
Nome Caractere    55 Sim 
Endereço Caractere    55 Sim 
Bairro Caractere    20 Sim 
CEP Caractere    Sim 
UF Caractere    Sim 
Código do Município Numérico Tabela SINPAS* Sim 
DDD Telefone Numérico     
Telefone Numérico    12   
DDD Fax Numérico     
Fax Numérico    12   
E-mail Caractere    60   
Tipo de Vinculo Numérico 51-PROPRIETÁRIO (Titular do Imóvel e da Obra) Sim 
52 - DONO (Não titular do Imóvel) 
53 - CONSTRUTORA (Com registro no CREA) 
55 - INCORPORADORA (Abrangidos pela Lei nº 4.591/64
Data do Vinculo Data AAAAMMDD   
Endereço de Correspondência Caractere    55   
Bairro de Correspondência Caractere    20   
CEP de Correspondência Caractere     
Código do Município de Correspondência Numérico     
Dados do Construtor         
Tipo de Identificação Numérico 1 - CNPJ   
2 - CEI 
3 - CPF 
Identificação Numérico CNPJ/CEI/CPF 14   
Nome Caractere    55   
Endereço Caractere    55   
Bairro Caractere    20   
CEP Caractere     
UF Caractere     
Município Numérico Tabela SINPAS*   
 
Dados da Obra 
Numero do Alvará Caractere    15 Sim 
Data do Alvará Data AAAAMMDD Sim 
Nome da Obra Caractere    55 Sim 
Endereço Caractere    55 Sim 
Bairro Caractere    20 Sim 
CEP Numérico    Sim 
UF Caractere    Sim 
Município Numérico Tabela SINPAS* Sim 
DDD Telefone Numérico     
Telefone Numérico    12   
DDD Fax Numérico     
Fax Numérico    12   
Data de Início Data AAAAMMDD Sim 
Data de Fim Data AAAAMMDD   
Tipo de Ocupação na Construção Caractere 0 - RESIDENCIAL ** 
1 - COMERCIAL 
2 - RESIDENCIAL E COMERCIAL 
Tipo de Construção Caractere 0 - ALVENARIA ** 
1 - MADEIRA 
2 - MISTA 
Área Construção Numérico    8,2 ** 
Tipo de Ocupação na Demolição Caractere 0 - RESIDENCIAL ** 
1 - COMERCIAL 
2 - RESIDENCIAL E COMERCIAL 
Tipo de Demolição Caractere 0 - ALVENARIA ** 
1 - MADEIRA 
2 - MISTA 
Área Demolição Numérico    8,2 ** 
Tipo de Ocupação no Acréscimo Caractere 0 - RESIDENCIAL ** 
1 - COMERCIAL 
2 - RESIDENCIAL E COMERCIAL 
Tipo de acréscimo Caractere 0 - ALVENARIA ** 
1 - MADEIRA 
2 - MISTA 
Área Acréscimo Numérico    8,2 ** 
Área existente Numérico    8,2 ** 
Tipo de Ocupação na Reforma Caractere 0 - RESIDENCIAL ** 
1 - COMERCIAL 
2 - RESIDENCIAL E COMERCIAL 
Tipo de reforma Caractere 0 - ALVENARIA ** 
1 - MADEIRA 
2 - MISTA 
Área reforma Numérico    8,2 ** 
Número de Unidades Numérico     
Número de Pavimentos Numérico     
Registro de dados do HABITE-SE 
Nome Tipo Formato / Valor Tamanho Obrigatório 
TIPO Constante '3' Sim 
Numero do Habite-se Caractere    15 Sim 
Data do Habite-se Data AAAAMMDD Sim 
Área do Habite-se Numérico    8,2 Sim 
Tipo de Habite-se Caractere T - Total Sim 
P - Parcial 
Registro de FECHAMENTO DE LOTE 
Nome Tipo Formato / Valor Tamanho Obrigatório 
TIPO Constante '4' Sim 
Quantidade de registros Numérico    Sim 

* - Tabela SINPAS disponível na Internet:www.mps.gov.br

** - Será campo obrigatório conforme o tipo de obra (Construção, Demolição, Acréscimo e/ou Reforma).