Portaria SEFAZ nº 160 de 09/02/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 fev 1996
Encerra as atividades da Exatoria Estadual da cidade de Barra dos Coqueiros e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 62, Parágrafo Único e 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Exatoria Estadual da cidade de Barra dos Coqueiros.
Art. 2º Os contribuintes de tributos estaduais estabelecidos no município mencionado no artigo anterior deverão, a partir da vigência desta Portaria, cumprir as obrigações tributárias prevista na legislação própria na Exatoria Estadual do município de Aracaju.
Parágrafo único. O funcionário da Exatoria de Aracaju, quando do recebimento de tributos cujo fato gerador tenha se realizado em Barra dos Coqueiros, deverá fazer constar no campo próprio o código deste município.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Aracaju, de fevereiro de 1996.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda