Portaria SRE nº 16 DE 21/03/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 mar 2024

Altera a Portaria CAT 68/2001, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/01, de 27 de agosto de 2001:

I - do artigo 1º:

a) o “caput”, mantidos os seus incisos:

“Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, instruído com os seguintes documentos:” (NR);

b) os incisos I, III e IV:

“I - declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme Anexo II, ou declaração comprobatória de que está autorizado a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do número de vagas de taxistas no município interessado;” (NR);

“III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

IV - RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência.” (NR);

II – o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos:

“Artigo 3º - No prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, os seguintes documentos relativos ao veículo:” (NR);

III – o “caput” do artigo 5º, mantidos os seus incisos:

“Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/,os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir:" (NR);

IV - o Anexo I:

“ANEXO I

Declarações e Informações a serem preenchidas no SIVEI pelo Motorista de Táxi

(a que se refere o § 3º do artigo 1° da Portaria CAT 68/01)

Nome ......

CPF ......

RG ......

CNPJ ......

E-mail ......

Telefone ......

Endereço ......

Declaração de Microempreendedor Individual

Declaro não ser taxista inscrito sob regime de Microempreendedor Individual (MEI).

Declaração de exercício da atividade

Declaro que exercia, há pelo menos 1 (um) ano, e continuo exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de minha propriedade, tendo o veículo atual as seguintes características:

Marca ......

Modelo .......

Ano fabricação ......

Placa ......

Nº Certificado de propriedade ......

Data de expedição ......

Nº Alvará estacionamento ......

Declaração de Benefício Anterior

Declaro que nos últimos 2 (dois) anos não adquiri veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.

Declaração de Residência

Declaro, ainda, que nos últimos 2 (dois) anos residi à ....................... n°.......... bairro .......................na cidade de...................................................” (NR);

V - o título do Anexo II:

“Modelo de Declaração do Órgão Municipal

(a que se refere o artigo 1°, I, da Portaria CAT 68/01)”. (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os §§ 3º e 4º ao artigo 1º da Portaria CAT 68/01, de 27 de agosto de 2001:

“§ 3º - Além dos documentos citados nos incisos I a IV, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá preencher no SIVEI as declarações e as informações descritas no Anexo I.

§ 4º - A certidão prevista no inciso II não será exigida na hipótese de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado.” (NR).

Artigo 3º - Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT 68/01, de 27 de agosto de 2001.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 21 DE MARÇO DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual